O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o território mineiro. A decisão, em caráter cautelar, considera que os produtos apresentam vício de rotulagem e design impróprio para o público infantojuvenil.
A medida afeta os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. A suspensão também se estende à venda desses itens pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil e por outros fornecedores que os comercializam online.
Segundo o Procon-MPMG, os produtos utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade. Essa abordagem foi considerada inadequada e potencialmente prejudicial, especialmente por se tratar de itens direcionados também ao público jovem.
Na fundamentação da decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destaca a legislação brasileira. Esta assegura a proteção da dignidade, saúde e segurança dos consumidores, além de vedar práticas publicitárias abusivas.
A legislação também proíbe práticas que explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes. O entendimento é que a apresentação visual dos chicletes pode favorecer a exposição precoce a referências de conotação sexual.
Isso pode gerar possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico, emocional e social do público infantojuvenil. O posicionamento do Procon-MPMG foi reforçado por um parecer técnico do CAO-DCA.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) concluiu pela inadequação dos produtos ao mercado infantojuvenil. Com base nisso, foi determinada a suspensão.
A suspensão permanecerá até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias e de proteção ao consumidor. Além da interrupção imediata da oferta dos produtos, o Procon-MPMG notificou os fornecedores.
Os fornecedores devem apresentar defesa no prazo de dez dias úteis. Também devem fornecer documentos relativos ao faturamento bruto de 2025 e aos respectivos atos constitutivos atualizados. Cópias do ato foram encaminhadas ao Conar.
As cópias foram enviadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A Senacon avaliará a possibilidade de replicação da medida em âmbito nacional.
