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A Justiça Federal do Distrito Federal confirmou a legalidade do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), utilizado para calcular o reembolso ao SUS por atendimentos a beneficiários de planos de saúde. A decisão ocorreu em ação movida por operadoras contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as operadoras alegavam que o IVR aumentaria indevidamente os valores de ressarcimento ao incluir custos administrativos e operacionais. Elas argumentavam que o índice ultrapassaria os limites da Lei nº 9.656/1998.
O IVR é um multiplicador aplicado pela ANS para definir o valor que os planos devem reembolsar ao SUS por procedimentos realizados na rede pública. A sentença da 6ª Vara Federal Cível do DF considerou o índice legal e dentro da competência regulatória da ANS.
Fundamentos da decisão judicial
A Justiça destacou que o ressarcimento ao SUS não se limita ao custo direto do procedimento médico. O valor inclui a estrutura administrativa, logística e operacional necessária para o funcionamento do sistema público de saúde.
A decisão também rejeitou a tese de que o ressarcimento deveria corresponder apenas aos custos individuais de cada operadora. Segundo a sentença, a lei prevê uma interpretação ampla para garantir isonomia no setor.
O juízo ressaltou que o controle judicial não permite substituir escolhas técnicas da Administração Pública, exceto em casos de ilegalidade manifesta, situação não identificada no caso.
O processo foi conduzido pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria Federal junto à ANS. A referência do caso é o Processo nº 1037358-98.2020.4.01.3400.
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