O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que suspende a redução da composição das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Belo Horizonte. A liminar determina que as Unidades de Suporte Básico (USB) mantenham a operação com um condutor-socorrista e dois técnicos ou auxiliares de enfermagem, conforme a formação anterior à alteração.
A medida contestada pela Prefeitura de Belo Horizonte previa a dispensa de 78 profissionais de enfermagem e a modificação da equipe das USBs, que passariam a operar com um condutor e um técnico de enfermagem. O MPMG argumentou que essa redução poderia representar risco aos usuários do SUS.
A decisão judicial destacou a ausência de estudos técnicos que comprovassem a segurança da alteração para a população e a manutenção dos protocolos assistenciais. Tais protocolos exigem a atuação simultânea e coordenada de múltiplos profissionais, conforme apontado no processo.
O Município de Belo Horizonte deve restabelecer a composição anterior das equipes em um prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, com limite inicial de R$ 100 mil. A determinação visa preservar a continuidade do serviço até a decisão final do processo.
O processo judicial em questão é o de número 1073210-50.2026.8.13.0024.
