MPMG recomenda anulação de processos seletivos em Conceição do Mato Dentro e solicita novo concurso público

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, expediu uma Recomendação para anular cinco processos seletivos em andamento. As seleções visavam a contratação temporária e, segundo o MPMG, apresentavam irregularidades que comprometem a legalidade, a isonomia e a transparência. O documento também orienta a realização de concurso público em até um ano para preencher os cargos vagos.

Os processos seletivos são regidos pelos editais n.º 001 a 005/2026. Eles contemplam 271 vagas em secretarias municipais como Saúde, Educação, Meio Ambiente e Planejamento. Os cargos incluem médicos, professores, engenheiros, contadores e auxiliares administrativos, entre outras funções.

As irregularidades foram identificadas a partir de representações de cidadãos e investigações conduzidas ao longo de mais de 10 anos. Entre os problemas, foram apontados critérios de pontuação em desacordo com a Lei Ordinária Municipal n.º 1.923/2007. Esta lei define um rol taxativo de títulos admitidos em processos seletivos do município.

Houve também três retificações sucessivas em um único critério do edital 003/2026, da Secretaria de Educação. Essas alterações, conforme o MPMG, tiveram o efeito de eliminar progressivamente a exigência de carga horária mínima para determinado curso. Isso, segundo o órgão, aparenta beneficiar candidatos específicos.

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O MPMG identificou ainda violação ao princípio da isonomia. O edital 001/2026, destinado à contratação de médicos, foi o único dos cinco a não prever prova objetiva. Todos os demais editais exigiram prova dos candidatos, incluindo o edital 005/2026, da mesma Secretaria de Saúde, para cargos não médicos.

A Promotoria de Justiça constatou que os editais se fundamentam em uma hipótese de contratação temporária que o próprio município reconheceu como ilegal. Essa ilegalidade foi admitida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 com o Ministério Público. O compromisso estabelecido no TAC não foi cumprido após mais de 10 anos.

Dados do Portal da Transparência reforçam a situação. Em abril de 2026, o município contava com 747 servidores temporários e apenas 512 efetivos. Segundo o MPMG, esse quadro evidencia o uso sistemático da contratação temporária para suprir necessidades permanentes da administração pública. Esta prática é vedada pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPMG recomenda que o município anule os cinco processos seletivos e realize concurso público no prazo de um ano. Além disso, sugere que adote provas em futuros certames para médicos, em igualdade com os demais candidatos. O órgão também orienta que o município se abstenha de publicar novos editais com base em hipóteses ilegais de contratação temporária e garanta a publicação dos editais e extratos de contratos no Diário Oficial do Município.

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O prefeito local foi advertido de que o descumprimento da Recomendação poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Isso pode resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. O Município tem um prazo de 15 dias para se manifestar sobre a Recomendação.

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