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Herdeiros de servidores do INSS e de um segurado envolvidos em fraude previdenciária na década de 1990 foram condenados a ressarcir os cofres públicos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que obriga os espólios a devolver R$ 262 mil, valor atualizado do prejuízo causado à autarquia.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o caso ocorreu em Cruz Alta (RS), onde servidores do INSS concederam benefícios previdenciários de forma fraudulenta a um segurado. Os envolvidos foram condenados criminalmente por estelionato antes de falecerem.
Os administradores dos espólios tentaram recorrer alegando prescrição, ausência de dolo e falta de patrimônio inventariado. A AGU argumentou que a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa permitem a cobrança de herdeiros até o limite da herança recebida.
Fraude reconhecida criminalmente
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região destacou que a fraude já estava comprovada na esfera criminal, com evidências de que os servidores inseriram informações falsas no processo de concessão do benefício.
O TRF4 rejeitou todos os recursos, seguindo entendimento do STF de que ações de ressarcimento por atos dolosos de improbidade são imprescritíveis. O tribunal também afirmou que a condenação criminal impede a rediscussão dos fatos na esfera cível.
Os desembargadores esclareceram que a falta de bens inventariados não anula a condenação, mantendo o limite de responsabilidade pelo valor da herança. A sentença que determinou o ressarcimento ao INSS foi mantida integralmente.
Processo: 5000912-46.2023.4.04.7116
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