A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) estabeleceu regras para a decoração temática em logradouros públicos para a Copa do Mundo de 2026. Pinturas de ruas e instalação de ornamentos alusivos ao evento esportivo poderão ser realizadas mediante licenciamento. As intervenções são enquadradas como “Instalação Cultural”, conforme o Decreto Municipal nº 18.590/2023.
De acordo com a PBH, as ações são permitidas desde que não configurem evento com atração de público, comercialização ou publicidade associada. A legislação municipal não considera eventos as ações institucionais e instalações culturais de interesse público em espaços públicos, desde que desprovidas de publicidade e sem atividades geradoras de aglomeração.
O município adotou um rito simplificado de autorização para “Instalação Cultural”, sem a necessidade de abertura de protocolo formal. Para solicitar a autorização, os interessados devem enviar um e-mail para gliae@pbh.gov.br.
O e-mail deve conter a identificação do responsável pela ação, dados de contato do solicitante, um croqui ou imagem ilustrativa da proposta de pintura ou decoração, e a indicação do local pretendido. Após o recebimento, a proposta será analisada internamente pela PBH.
A análise será feita em articulação com órgãos competentes, incluindo os setores de patrimônio cultural e trânsito. As autorizações emitidas terão validade até o término da Copa do Mundo de 2026, em 19 de julho de 2026.
Caberá ao promotor da ação realizar a limpeza, a remoção da ornamentação e a restauração das condições originais da via após o encerramento do período autorizado. A PBH reforça que as medidas visam permitir manifestações culturais relacionadas à Copa do Mundo de forma organizada e segura.
Áreas de proteção cultural
Algumas regiões de Belo Horizonte estão inseridas em perímetros de proteção cultural estadual e federal, vinculados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Nesses casos, a autorização municipal da Instalação Cultural ficará condicionada à manifestação favorável do órgão competente. O responsável pela intervenção deverá providenciar diretamente junto ao órgão a respectiva autorização e encaminhá-la à PBH.
Essa autorização deve ser enviada juntamente com os demais dados necessários para a emissão da autorização municipal. As regras gerais para pinturas e ornamentações visam garantir a preservação do patrimônio urbano, a segurança viária e a adequada utilização dos espaços públicos.
As pinturas somente poderão ser realizadas sobre a manta asfáltica da pista de rolamento, utilizando tinta removível. Os desenhos festivos devem manter um recuo de no mínimo 3 metros de esquinas, faixas de pedestre, ciclovias e placas de sinalização.
O responsável pela ação deverá providenciar a remoção da pintura após o término do período autorizado. É vedada a pintura de pisos de praças, meio-fios e passeios, especialmente aqueles revestidos com pedras portuguesas.
Também é vedada a pintura em vias com pavimentação em paralelepípedo ou poliédrico. A instalação de bandeirinhas ou ornamentações não poderá ocorrer em fachadas de edificações, árvores, postes de iluminação pública ou estruturas de sinalização vertical, como placas de trânsito.
As intervenções não poderão cobrir ou interferir na sinalização semafórica, vertical (placas de trânsito) ou horizontal (faixas de pedestres e outras pinturas de solo) das vias. É vedada a pintura em vias de grande fluxo, como avenidas, o Novo Anel Rodoviário e marginais.
