Procon-MPMG aplica multa por prática abusiva contra aposentados

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O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap). A penalidade foi imposta devido à realização de descontos indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os descontos ocorreram sem a devida autorização dos consumidores. A decisão resultou de um processo administrativo instaurado após a reclamação de uma consumidora que identificou cobranças mensais em sua aposentadoria e pensão.

Cada cobrança, no valor de R$ 45,00, foi identificada sem o consentimento da beneficiária. A investigação apontou que os valores eram debitados diretamente de verbas de natureza alimentar.

De acordo com o MPMG, essa prática agrava a irregularidade, pois compromete a subsistência dos beneficiários. A conduta configura prática abusiva, especialmente por explorar a vulnerabilidade de consumidores idosos.

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A ação do Cebap está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base nos artigos 39, incisos IV e V, do CDC, que vedam a exploração da vulnerabilidade do consumidor e a exigência de vantagem manifestamente excessiva, a associação foi condenada.

A multa administrativa aplicada ao Cebap é superior a R$ 237 mil. Durante a apuração, o Procon-MPMG verificou que a entidade não apresentou comprovação válida da autorização para os descontos.

Havia também indícios de que a prática não se tratava de um caso isolado, mas de uma conduta reiterada envolvendo outros beneficiários. Relatos colhidos ao longo do procedimento indicam que diversos consumidores sofreram cobranças sem ciência ou anuência.

A maioria desses consumidores era idosa. Mesmo após a restituição dos valores à consumidora que originou o processo, o Procon-MPMG entendeu que houve infração às normas consumeristas.

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A infração se deu pela ausência de consentimento válido e pela falha na prestação do serviço. O Procon-MPMG destaca que aposentados e pensionistas constituem um grupo de hipervulnerabilidade.

Este grupo, muitas vezes, apresenta dificuldades de acesso à informação e menor familiaridade com serviços financeiros. Essa condição exige maior rigor na proteção de seus direitos.

Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inscrição da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Também podem ser adotadas outras medidas cabíveis, inclusive nas esferas civil e penal.

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