O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Compromisso Positivo para implementar o Programa de Apadrinhamento de crianças e adolescentes em acolhimento institucional em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O programa é voluntário e visa estabelecer vínculos externos para convivência familiar e comunitária.
A iniciativa busca colaborar com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro dos acolhidos. A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Ribeirão das Neves coordenou a ação. O município possui duas casas de acolhimento institucional.
A assinatura do termo visa a construção segura do programa, pois as diretrizes foram regulamentadas em 2020 por resoluções locais, mas a política pública não havia sido implementada. A administração municipal deverá elaborar um ato normativo para orientar os servidores.
Também será necessário constituir uma equipe técnica gestora, elaborar material informativo para o público e divulgar o processo de seleção de padrinhos e madrinhas. O acordo prevê que a administração municipal envie um relatório técnico em 90 dias sobre as obrigações.
Em até 180 dias após o primeiro documento, o município deverá apresentar um relatório conclusivo comprovando o funcionamento de todas as etapas do programa. A regulamentação municipal prevê duas modalidades de apadrinhamento: financeiro e afetivo.
O apadrinhamento financeiro consiste na contribuição para atender às necessidades do acolhido, de até 18 anos incompletos. O dinheiro não pode ser repassado diretamente à criança, adolescente ou instituição. Os recursos podem ser usados para pagar ensino escolar, cursos profissionalizantes, assistência médica e odontológica, vestuário, livros e atividades de lazer.
O apadrinhamento afetivo é direcionado a crianças a partir de quatro anos e adolescentes com menos de 18 anos. Estes devem ter previsão de longa permanência no serviço de acolhimento, com poucas perspectivas de retorno à família de origem ou adoção.
Esta modalidade exige um processo que inclui cadastramento, seleção, avaliação técnica, capacitação, elaboração de um plano de apadrinhamento e acompanhamento técnico semestral. A autorização da Justiça é obrigatória para esta modalidade.
Para se candidatar ao apadrinhamento afetivo, os interessados devem ter idade superior a 18 anos, respeitando a diferença mínima de dez anos em relação ao apadrinhado. É necessário não ter demandas judiciais envolvendo crianças ou adolescentes.
Os candidatos devem comprovar idoneidade moral, residir em Ribeirão das Neves há pelo menos dois anos e apresentar ambiente familiar receptivo. O termo estipula obrigações de zelo, proteção e sigilo da rotina institucional.
Também proíbe condutas como a divulgação de imagens das crianças em redes sociais e questionamentos sobre o histórico familiar do apadrinhado. Caso haja descumprimento das obrigações pactuadas, o MPMG notificará o município.
O município deverá apresentar justificativa e correção em prazo razoável, priorizando soluções consensuais. Para mais informações sobre o MPMG, acesse o site oficial do Ministério Público de Minas Gerais.
