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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei que estabelece inscrição automática em previdência complementar para novos servidores públicos federais. A ação questionava dispositivos da Lei 13.183/2015, originada da Medida Provisória 676/2015.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a regra se aplica a servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.475,55. A AGU defendeu a constitucionalidade da norma durante o processo.
A ADI 5502 foi proposta pelo PSol, que contestava a constitucionalidade da lei. A AGU argumentou que a adesão permanece facultativa, pois o servidor pode cancelar a inscrição a qualquer momento. Se feito em até 90 dias, há devolução integral das contribuições.
A AGU destacou que a inscrição automática é recomendada pela OCDE e adotada em países como Reino Unido, Nova Zelândia e Estados Unidos. No Brasil, 91,5% dos entes federativos com regime complementar utilizam o mesmo modelo.
O ministro Nunes Marques foi o relator do caso e votou pela improcedência da ação. Seu posicionamento foi seguido por todos os demais ministros durante o julgamento.
O regime de previdência complementar é um sistema privado e facultativo, operado por entidades abertas ou fechadas. Na esfera federal, a gestão é realizada pela Funpresp.
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