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O prazo para denúncias de violência doméstica foi ampliado de seis para doze meses, conforme a Lei 15.438/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
De acordo com o Governo Federal, a mudança visa garantir mais tempo para que vítimas formalizem denúncias, considerando situações como ameaças, medo ou dependência emocional e financeira. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 19 de junho.
A nova lei reconhece a complexidade dos casos de violência doméstica, onde vítimas muitas vezes enfrentam barreiras para romper o ciclo de agressões. O prazo maior permite que mulheres busquem proteção legal com mais segurança.
O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional sem vetos, amplia o acesso aos mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. A medida fortalece a atuação do Estado no combate à violência contra a mulher.
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