A Justiça do Trabalho condenou uma academia a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que atuava sob um contrato de estágio irregular. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que a empresa pagou remunerações significativamente abaixo do salário mínimo proporcional à jornada de trabalho da jovem, configurando uma situação irregular.
O caso teve origem na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, onde a Justiça já havia reconhecido o vínculo de emprego entre novembro de 2022 e janeiro de 2023. De acordo com informações do jornal O Tempo, o processo demonstrou que o estágio não cumpria as exigências da lei, como a falta de supervisão acadêmica e de um termo de compromisso regular.
As provas indicaram que a jovem desempenhava funções de atendimento e apoio à rotina do estabelecimento, sendo consideradas atividades de recepcionista. Para uma jornada de 24 horas semanais, o salário proporcional devido seria de cerca de R$ 828. No entanto, a academia realizou pagamentos de R$ 300, R$ 100 e R$ 162 em meses distintos durante o contrato.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator do processo, desembargador Manoel Barbosa da Silva, considerou que a situação foi além do simples descumprimento de obrigações. Segundo o magistrado, a remuneração paga era “aviltante” e incompatível com a função alimentar do salário, representando uma afronta à dignidade da pessoa humana, conforme apurado pelo processo.
Decisão sobre o Dano Moral
Com base nesse entendimento, os desembargadores concluíram pela ocorrência de dano moral presumido, que decorre da própria gravidade da conduta da empresa, não exigindo prova do prejuízo sofrido pela trabalhadora. A indenização por danos morais foi então fixada no valor de R$ 2.000, considerando a análise do colegiado sobre as circunstâncias do caso apresentado.
Para definir o montante, o tribunal considerou a curta duração do contrato de trabalho, o porte econômico da academia, que é uma microempresa, e o caráter pedagógico da punição. A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos, e o processo encontra-se atualmente na fase de execução para o pagamento dos valores devidos à ex-funcionária.
