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MPMG anula julgamento de feminicídio em João Pinheiro por desrespeito à vítima

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri em João Pinheiro, no Noroeste do estado. O caso envolvia tentativa de feminicídio e agressões ocorridas em março de 2025. O MPMG apontou irregularidades durante a sessão plenária, relacionadas à dignidade da vítima e ao uso de elementos proibidos pela legislação brasileira. O homem também foi denunciado por agressões contra a filha de dez meses da vítima.

De acordo com a Promotoria de Justiça, a sessão do Tribunal do Júri, realizada em novembro de 2025, foi comprometida por práticas que violaram regras processuais. Essas práticas teriam afetado a formação da convicção dos jurados. O Ministério Público afirmou, no recurso, que a defesa técnica utilizou em plenário elementos já proibidos pela Justiça em duas ocasiões.

Esses elementos consistiam em fatos antigos e sem ligação com o crime em julgamento. A Promotoria de Justiça argumentou que tal conduta atingiu a dignidade da vítima, o que é vedado pela legislação brasileira. A estratégia da defesa, além de desobedecer a decisão judicial, visava deslocar o foco do julgamento e influenciar o Conselho de Sentença.

Conforme o MPMG, a tentativa de trazer à tona fatos da vida passada da mulher, sem relação com o crime em julgamento, configurou exposição indevida e culpabilização da vítima. Esta prática é proibida pela legislação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o pedido de anulação do julgamento.

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O TJMG entendeu que houve irregularidades durante a sessão do júri que contrariaram o Código de Processo Penal. A decisão apontou que a legislação brasileira proíbe manifestações sobre elementos estranhos aos fatos e qualquer conduta que ofenda a dignidade da vítima. O objetivo dessas regras é evitar a revitimização e impedir que quem sofreu violência seja exposto ou atacado durante o processo judicial.

A decisão do TJMG reforçou que a plenitude de defesa, garantida no Tribunal do Júri, não é absoluta. Segundo o tribunal, esse direito não pode ser usado para justificar práticas que violem a lei ou configurem violência institucional. Isso inclui estratégias que visam desqualificar a vítima em vez de abordar os fatos apresentados na denúncia.

Para o MPMG, a menção a conteúdos proibidos é suficiente para afetar a lisura do julgamento. Tal prática pode introduzir preconceitos ou estereótipos e desviar a análise do caso concreto. Diante disso, o TJMG anulou a sessão do júri e determinou a realização de um novo julgamento. O novo julgamento deverá ocorrer em conformidade com as garantias legais e com respeito à dignidade da vítima.

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