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MPMG obtém decisão judicial para proteger a Cerâmica João Pinheiro em Caeté

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, em 29 de junho, uma decisão judicial que impõe restrições às obras de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nas proximidades da Cerâmica João Pinheiro, patrimônio histórico tombado em Caeté, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A Justiça deferiu parcialmente a medida emergencial solicitada pelo MPMG em Ação Civil Pública. A determinação proíbe o Município de realizar qualquer intervenção física sobre o bem protegido e sua área de entorno, sob pena de multa diária.

A Cerâmica João Pinheiro é protegida pelo Decreto Municipal nº 052/2008. Este tombamento impede a demolição ou alteração do bem cultural sem a devida autorização dos órgãos competentes.

A proteção não se limita à estrutura física do imóvel, abrangendo também seu entorno e ambiência. Isso inclui o conjunto de elementos que preservam o valor histórico do contexto, especialmente porque o imóvel está localizado em frente ao Museu Casa de João e Israel Pinheiro, outro bem tombado.

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A Ação Civil Pública do MPMG foi unida a uma Ação Popular ajuizada por um cidadão eleitor de Caeté. Esta ação popular solicita a anulação dos atos administrativos que autorizaram a obra e a suspensão imediata das intervenções.

O argumento central é que a Administração não observou as formalidades necessárias para intervir no bem. As duas ações, que tratam do mesmo bem e da mesma obra, foram julgadas em conjunto.

Uma inspeção judicial realizada em março de 2026 registrou que não há previsão de demolição da Cerâmica João Pinheiro. A nova edificação será térrea e manterá uma distância mínima de dois metros entre a UBS e o bem tombado.

A decisão judicial

A Justiça determinou que o Município de Caeté se abstenha de promover demolição, movimentação de solo, supressão de elementos ou qualquer intervenção física sobre o perímetro do bem tombado e sua área de entorno e ambiência.

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O descumprimento desta determinação acarretará multa de R$ 2 mil por ato. A medida não suspende a obra por completo, mas estabelece limites precisos para proteger o patrimônio enquanto a regularidade da intervenção é verificada.

A continuidade das obras da UBS foi condicionada à comprovação, em 30 dias, da deliberação e aprovação do Conselho Consultivo Municipal de Patrimônio Cultural e Natural de Caeté. Este órgão é responsável pela análise de intervenções em bens protegidos.

A aprovação deve ser específica quanto ao local exato da construção e sua compatibilidade com o tombamento. A exigência se justifica pela dúvida levantada no processo de que a reunião do Conselho teria tratado de projeto situado em área distinta.

Essa área distinta estaria do outro lado da Rua Agostinho Nunes de Melo, e não no terreno da Cerâmica João Pinheiro. O prosseguimento das obras nas partes do terreno que comprovadamente não integrem o bem tombado ou sua área de entorno foi ressalvado pela decisão.

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O juiz também determinou que o Município adote, em 30 dias, medidas emergenciais de conservação do imóvel, que se encontra em estado precário. Entre as ações exigidas estão avaliação estrutural com os escoramentos necessários.

Também foram solicitadas a revisão das coberturas com vedação de lacunas e a limpeza com remoção de vegetação e entulho. O descumprimento sujeita o Município a multa de R$ 1 mil por dia.

Por fim, a Justiça requisitou manifestação técnica do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) e do órgão municipal competente. O prazo para esta manifestação é de 30 dias.

A manifestação deve abordar a delimitação da área de entorno e a compatibilidade da obra com o tombamento. O Conselho Consultivo Municipal foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a deliberação relativa à mudança de local da obra para o terreno da Cerâmica João Pinheiro.

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A Justiça ainda determinou o registro formal das ações na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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