A partir de 4 de julho, entra em vigor o “período de defeso eleitoral”, que antecede as votações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e órgãos de controle estabelecem normas para agentes públicos, incluindo profissionais concursados e terceirizados, em todo o Brasil.
As medidas abrangem sites, perfis em redes sociais, cartazes e outros meios de comunicação. Também se aplicam a eventos e condutas de profissionais até o fim do segundo turno das eleições, previsto para 25 de outubro deste ano.
Para cumprir a Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições) e as orientações da Cartilha da Secretaria de Comunicação do Governo Federal, todas as notícias publicadas no Portal da UFJF, anteriores a junho de 2026, serão arquivadas.
De acordo com a UFJF, ao buscar informações, o usuário poderá encontrar a mensagem “página não encontrada”. Este arquivamento é temporário; as notícias serão desarquivadas após o término do período de defeso eleitoral.
O canal TV UFJF no Youtube também será afetado. Os usuários encontrarão apenas as produções mais recentes e aquelas que não se enquadram nas limitações. As redes sociais da UFJF (Instagram, Facebook e X) seguirão as normativas, com alguns conteúdos ocultados.
Para evitar manifestações partidárias que possam descumprir a legislação, os comentários nas postagens serão desativados durante este período. A comunidade acadêmica, incluindo profissionais concursados e terceirizados, deve seguir as orientações da legislação.
As informações foram previamente comunicadas por e-mail e via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Diretoria de Imagem Institucional pelo e-mail imagem@ufjf.br.
Para mais detalhes, confira o comunicado enviado por e-mail e a cartilha da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
