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A empresa Alfama Alimentos foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios pagos a uma trabalhadora que teve dois dedos amputados em um acidente de trabalho. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão, confirmando que a empresa agiu com negligência.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o INSS, o acidente ocorreu em 2020 na unidade da empresa em Cascavel (PR). A funcionária operava uma máquina de embalagem sem treinamento adequado e com defeitos no equipamento, incluindo falhas no botão de emergência.
Durante o trabalho, a máquina puxou a mão da trabalhadora, esmagando e prendendo dois dedos. O resgate demorou entre 15 e 20 minutos devido à impossibilidade de desligar o equipamento, resultando na amputação parcial dos dedos.
O INSS pagou auxílio-doença à trabalhadora de outubro de 2020 a março de 2024, totalizando aproximadamente R$ 50 mil. A AGU comprovou que o acidente foi causado exclusivamente pela negligência da empresa, que descumpriu normas de segurança.
Decisão judicial
No recurso, a empresa alegou que a trabalhadora estava afastada por um transtorno psiquiátrico, tentando evitar o ressarcimento. A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) argumentou que o benefício estava vinculado apenas às lesões físicas do acidente.
O TRF4 rejeitou a alegação da empresa, confirmando que o pagamento do INSS decorreu exclusivamente das lesões sofridas no acidente. O tribunal destacou que a empresa permitiu o uso de máquina defeituosa sem treinamento adequado.
A decisão manteve a condenação ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária e juros. “Ao buscar o ressarcimento, a Previdência protege os recursos públicos e incentiva o cumprimento das normas de segurança”, afirmou a procuradora federal Renata Castro de Castro.
Processo: 5007836-52.2022.4.04.7005
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