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MPMG denuncia prefeito de Miraí por contratações irregulares de servidores

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra o prefeito de Miraí por contratações temporárias de servidores. As admissões teriam ocorrido em desacordo com a legislação e a Constituição Federal, conforme aponta a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.

A denúncia detalha que, entre fevereiro e junho de 2025, foram realizadas 157 contratações temporárias. Este período coincide com a vigência de um concurso público e a existência de candidatos aprovados aguardando convocação para diversos cargos.

Segundo o MPMG, as contratações desrespeitaram a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição Federal. Este artigo estabelece o concurso público como a forma padrão de ingresso no serviço público, visando a impessoalidade e a meritocracia.

As investigações indicam que o município realizou processos seletivos simplificados em 2025 para áreas como Educação e Administração. Contudo, havia candidatos aprovados em cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024 para funções similares.

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Entre os cargos com aprovados em cadastro de reserva estavam professor, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico e coveiro. As contratações temporárias ocorreram mesmo com essa disponibilidade.

A denúncia aponta que as contratações temporárias foram utilizadas para atender demandas permanentes da administração municipal. Não foi identificada nenhuma situação excepcional que justificasse a adoção dessas medidas, segundo o Ministério Público.

O MPMG sustenta que os vínculos temporários foram empregados de forma reiterada para funções ordinárias do município. Essa prática contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, que prioriza o concurso público.

Outro ponto levantado pelo MPMG é o descumprimento de um acordo judicial homologado em 2023. Este acordo, firmado em uma Ação Civil Pública, visava regularizar o quadro de servidores municipais da cidade de Miraí.

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Conforme a denúncia, o município havia se comprometido a promover concurso público, nomear os aprovados e rescindir contratações temporárias irregulares. Esses compromissos deveriam ser cumpridos após a homologação do novo certame.

O Ministério Público também identificou contratações temporárias para funções não previstas no quadro de cargos do município. Exemplos citados incluem auxiliar de lavanderia e cozinheiro, sem correspondência na estrutura administrativa municipal.

A denúncia menciona ainda a contratação de um número de servidores superior ao legalmente previsto para certas funções. Para o cargo de cuidador de alunos especiais, a legislação municipal prevê cinco vagas, mas foram realizadas aproximadamente 35 contratações temporárias.

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o recebimento da denúncia. O objetivo é a condenação do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.

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