O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (9), manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) para o encerramento do programa de escolas cívico-militares na rede estadual. A decisão da 19ª Câmara Cível, por maioria de votos, restabelece integralmente a deliberação da Corte de Contas, que apontou irregularidades na execução do programa.
Com o julgamento, fica mantida a determinação para que o programa seja interrompido até o ano letivo de 2026. A medida afeta tanto as nove escolas onde o modelo já está em funcionamento quanto a criação de novas unidades. A decisão do TJMG revoga uma liminar anterior que havia suspendido os efeitos da deliberação do TCE-MG.
De acordo com informações do jornal O Tempo, a maioria dos desembargadores entendeu que a Corte de Contas agiu dentro de sua competência ao identificar possíveis irregularidades. Entre os argumentos acolhidos está o entendimento de que os problemas apontados pelo TCE possuem caráter estrutural, como falhas na individualização de ações, metas e na destinação de recursos públicos.
O acórdão aponta que as irregularidades atingem tanto a expansão do programa quanto a continuidade das escolas já participantes. Os desembargadores também afastaram o argumento de que o encerramento causaria prejuízo aos estudantes, pois a medida foi restabelecida no início do ano letivo, antes da consolidação das atividades escolares, não caracterizando uma ruptura abrupta para os alunos.
“A decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso e, por conseguinte, restabeleceu os efeitos da deliberação da Corte de Contas, foi proferida no segundo dia do ano letivo, quando as atividades escolares ainda se encontravam em fase inicial de organização, inexistindo situação consolidada apta a caracterizar ruptura abrupta ou prejuízo concreto à trajetória educacional dos estudantes”, diz a decisão do desembargador Wagner Wilson.
O magistrado também destacou que a administração estadual já tinha conhecimento prévio da determinação de descontinuidade, proferida no ano anterior. Segundo ele, cabia ao governo organizar o início do período letivo em conformidade com a deliberação do órgão de controle. A decisão foi tomada por maioria de votos, com divergência parcial do relator.
Na avaliação do TJMG, a retirada dos militares não implica na interrupção das aulas, fechamento de escolas ou alteração da grade curricular. A atuação desses profissionais foi considerada de natureza complementar, sem interferir no planejamento ou na execução das práticas pedagógicas. Com isso, prevaleceu a proteção da legalidade orçamentária e do patrimônio público.
