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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro, conforme informado pela Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto em casos de imunidade ou isenção.
De acordo com a Receita Federal, a transmissão deve ser feita até as 23h59min59s do último dia do prazo, no horário de Brasília. As regras foram estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.
A declaração pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta dispensa a instalação de programas e permite acesso por computador ou celular.
Funcionalidades e formas de envio
O sistema recupera automaticamente dados cadastrais e agrupa declarações de imóveis rurais do mesmo contribuinte. Também é possível preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
O acesso exige autenticação por conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, a declaração pode ser elaborada pelo Programa ITR 2026 e transmitida pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Multas e retificações
A entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Caso haja erro ou omissão, o contribuinte pode apresentar declaração retificadora antes do início de procedimento de lançamento de ofício.
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única, com vencimento em 30 de setembro de 2026.
Prazo de entrega: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.
Formas de apresentação: Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026 (para imóveis de até 100 hectares).
Vencimento: quota única ou primeira parcela em 30 de setembro de 2026.
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