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A Receita Federal implementou um novo sistema que agiliza o desembarque de viajantes que declaram bens no modal aéreo. A ferramenta, chamada Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), permite o registro automático das declarações, conforme critérios de gerenciamento de risco.
De acordo com a Receita Federal, a funcionalidade foi disponibilizada na tarde de segunda-feira (27/07) e está prevista na Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026. Viajantes cujas declarações forem enquadradas no registro automático poderão seguir direto para o desembarque, sem necessidade de atendimento presencial.
Funcionamento do sistema
O viajante continua obrigado a apresentar a e-DBV quando estiver sujeito à declaração de bens. Após o envio, o sistema analisa as informações com base em critérios de risco. Declarações aprovadas para registro automático são processadas sem intervenção manual.
Casos que não se enquadrem nos critérios de automatização seguirão sujeitos aos procedimentos padrão de controle aduaneiro, conforme mensagens exibidas no sistema e-DBV. A medida não altera as competências da fiscalização, que mantém suas atribuições de seleção, conferência e revisão de declarações.
A Receita Federal disponibilizou um vídeo com orientações sobre o preenchimento da e-DBV. O sistema está alinhado ao modelo de gestão de riscos da administração aduaneira e visa agilizar o processamento das declarações.
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