O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba, realizou uma fiscalização em uma beneficiadora de arroz. A ação, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, resultou na interdição cautelar do local.
Aproximadamente 29 toneladas de farelo de arroz e outros produtos foram apreendidos. Estes itens foram considerados impróprios para consumo, conforme constatado durante a operação conjunta das autoridades.
A fiscalização foi iniciada após uma reclamação sobre arroz comercializado com impurezas. Durante a inspeção, foram observadas condições higiênico-sanitárias precárias no estabelecimento.
A estrutura física da empresa foi considerada inadequada para o beneficiamento e armazenamento de produtos. Além disso, a beneficiadora não possuía Alvará Sanitário há mais de sete anos.
Irregularidades documentais também foram verificadas. O estabelecimento não apresentava Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nem licença e autorização expedidas pelo município.
Entre as infrações, destacou-se a reutilização de embalagens de fertilizantes e rações para animais. Estas embalagens eram usadas para acondicionar e comercializar subprodutos de arroz destinados à alimentação animal.
As embalagens reutilizadas não continham informações obrigatórias ao consumidor. Não havia identificação do produto, procedência, lote ou prazo de validade, configurando infrações à legislação sanitária e de defesa do consumidor.
Os fiscais identificaram um ambiente insalubre, com acúmulo de materiais inservíveis. Havia presença de pombos e outros vetores na área de manipulação dos alimentos, além de fezes e sinais de infestação.
Essas condições comprometiam a segurança sanitária da produção. De acordo com o Procon-MPMG, elas colocavam em risco a saúde dos consumidores dos produtos beneficiados no local.
Diante das irregularidades, o estabelecimento foi interditado cautelarmente. Ele permanecerá fechado até a completa regularização das condições higiênico-sanitárias, estruturais e documentais exigidas pela legislação.
Os produtos apreendidos serão encaminhados para descarte. O descarte será realizado em um local ambientalmente adequado, conforme determinação das autoridades fiscalizadoras.
