O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12), o Decreto nº 13.096, que regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A medida estabelece as diretrizes para a Política Nacional do Hidrogênio e detalha o funcionamento de programas de incentivos para o setor, com o objetivo de fomentar a transição energética e a descarbonização de segmentos industriais.
A resolução define a governança do setor e os critérios técnicos para que projetos de hidrogênio possam usufruir de benefícios fiscais. De acordo com o jornal O Tempo, o texto organiza a atuação de órgãos como o Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda. A norma também aborda a exploração do hidrogênio natural, que passa a ser objeto de concessões reguladas.
Uma das bases do decreto é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). O programa suspende a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na aquisição de máquinas e materiais de construção para projetos aprovados. Essa suspensão pode ser convertida em alíquota zero após a comprovação do uso dos bens no projeto de hidrogênio.
Incentivos e Requisitos
Para ter acesso aos benefícios, a pessoa jurídica titular do projeto deve obter habilitação prévia no Ministério de Minas e Energia, após análise da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e habilitação definitiva na Receita Federal. Podem ser beneficiadas empresas que atuem na produção, condicionamento, armazenamento, transporte e distribuição do hidrogênio, além da geração de energia renovável dedicada.
O decreto estabelece exigências de conteúdo local. No caso da produção via eletrólise, o índice mínimo é de 15%, enquanto para outras rotas tecnológicas o patamar sobe para 40%. As empresas beneficiadas devem também aplicar no mínimo 1% do valor do investimento em projetos de desenvolvimento sustentável e outro 1% em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) prevê a concessão de créditos fiscais entre os anos de 2030 e 2034. O Ministério da Fazenda realizará procedimentos concorrenciais para selecionar os projetos que receberão os créditos, priorizando empreendimentos que utilizem o hidrogênio para consumo próprio em setores como fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro e químico.
Certificação e Governança
O decreto institui o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com governança dividida entre o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), a ANP, o Inmetro e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A certificação terá como base a análise do ciclo de vida, com a intensidade de emissões reportada em quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio.
Até o fim de 2030, as emissões associadas à produção dos bens de capital deverão ser reportadas separadamente. Quanto à exploração de hidrogênio natural, a ANP poderá incluir o insumo em leilões de áreas de petróleo e gás ou negociar aditivos em contratos já existentes. O decreto entra em vigor imediatamente, com prazo de dois anos para que instalações em operação requeiram as autorizações.
