A Justiça condenou seis policiais penais por tortura e omissão perante tortura contra detentos em uma unidade prisional de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Três outros denunciados foram absolvidos por insuficiência de provas.
Os eventos ocorreram em julho de 2020, durante uma intervenção após a descoberta de material ilícito na prisão. Detentos foram submetidos a agressões físicas e sofrimento mental, conforme reconhecido pela Justiça. O objetivo era obter informações ou confissões sobre a propriedade do material encontrado.
A ação penal foi iniciada pelo MPMG após uma investigação que incluiu provas documentais, audiovisuais, técnicas e testemunhais. A Justiça considerou comprovada a prática de tortura por três policiais penais. Outros três agentes foram condenados por omissão, pois não impediram as agressões.
Três réus foram condenados por sete crimes de tortura qualificada, praticados por agentes públicos. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os outros três réus foram condenados por omissão perante a tortura, com penas de 7 anos de reclusão ou detenção, em regime inicial semiaberto.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a perda dos cargos públicos dos condenados. Também foi imposta a interdição para o exercício de função pública pelo período previsto em lei, após o trânsito em julgado. Foi fixada ainda uma indenização mínima por danos morais às vítimas.
A denúncia foi apresentada pelo MPMG em dezembro de 2022. A apuração foi conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça de Contagem e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O processo tramita em segredo de justiça e a decisão ainda pode ser objeto de recurso.
