Uma lei publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte institui a disciplina de Inteligência Artificial para estudantes do 6º ao 9º ano da rede municipal. A atividade será ofertada como curso complementar no contraturno escolar, e sua disponibilidade dependerá da conveniência e oportunidade da administração pública, conforme o texto da nova norma.
A disciplina tem como objetivos o desenvolvimento de competências digitais, éticas e técnicas ligadas à inteligência artificial, além de estimular o pensamento computacional. De acordo com o jornal O Tempo, os estudantes também aprenderão os fundamentos da tecnologia e suas aplicações, refletindo sobre os impactos sociais e éticos, e desenvolverão projetos práticos utilizando as ferramentas de forma criativa e responsável.
A lei também estabelece diretrizes para as ações educacionais sobre o tema na rede municipal. Entre as orientações estão o incentivo ao desenvolvimento de competências digitais, midiáticas e informacionais. Além disso, a norma busca promover o uso consciente e responsável das tecnologias e a inclusão digital, com foco nos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A norma prevê o estímulo a práticas pedagógicas inovadoras e determina o respeito à autonomia das escolas e à legislação educacional vigente. Também está prevista a oferta de formação continuada para os profissionais da Educação, capacitando-os para abordar o tema da inteligência artificial em sala de aula, garantindo a correta aplicação dos novos conteúdos propostos pela legislação.
Para viabilizar a implementação, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias público-privadas para obter apoio técnico e pedagógico. As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso seja necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira.
