Três indivíduos foram condenados por envolvimento em um esquema de fraudes em licitações do serviço de táxi em Juiz de Fora, Zona da Mata mineira. As condenações resultaram de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Um dos condenados, apontado como líder da organização, recebeu pena de 12 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. Ele foi sentenciado por associação criminosa, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
Outro acusado, identificado como gerente operacional, foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. Os crimes atribuídos a ele foram fraude em licitação e associação criminosa.
Um permissionário do serviço de táxi, que aderiu ao esquema, foi condenado a três anos de reclusão pelos mesmos crimes. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
De acordo com a denúncia, as investigações da Operação Arbítrio revelaram uma estrutura organizada para controlar irregularmente permissões de táxi. Essas permissões foram obtidas em concorrências públicas realizadas pelo município em 2009 e 2014.
O esquema era liderado por um financiador e mentor intelectual que custeava a aquisição de veículos e as despesas para participação nos certames. Em contrapartida, os permissionários formais transferiam a ele o controle efetivo da atividade.
O gerente operacional administrava a frota, realizava acertos financeiros com os motoristas e mantinha a documentação dos veículos. O terceiro condenado, um permissionário, aderiu à fraude ao entregar ao grupo o controle da permissão obtida por licitação.
A sentença destacou que o permissionário manteve um documento de transferência do veículo previamente assinado. Ele também permitiu a exploração econômica da atividade pelos organizadores do esquema.
Segundo o Ministério Público, a organização utilizava motoristas auxiliares e permissionários para burlar regras dos editais. Essas regras proibiam a formação de frotas e a concentração de permissões em um mesmo grupo econômico.
Os participantes atuavam formalmente como titulares das permissões, enquanto a liderança exercia o controle real dos veículos e dos lucros. Parte deles celebrou acordos de não persecução penal e contribuiu para o esclarecimento da fraude.
Ao todo, 15 pessoas foram denunciadas por participação no esquema. O líder do esquema também praticou lavagem de dinheiro, conforme a denúncia.
As investigações indicaram que ele ocultava a origem dos recursos obtidos com a exploração irregular da frota. Isso era feito por meio da aquisição de imóveis com valores subdeclarados e de operações simuladas de compra e venda de veículos.
A Justiça concluiu que documentos apreendidos, contratos, certificados de transferência de veículos, relatórios financeiros e depoimentos de testemunhas comprovaram a existência da associação criminosa. O objetivo era fraudar licitações e concentrar o serviço de táxi em um único grupo econômico.
A Justiça determinou, após a fase de recursos, o perdimento de bens adquiridos como fruto dos crimes. Isso inclui imóveis e valores identificados como objeto de lavagem de capitais.
Ao final, os envolvidos também deverão perder as permissões públicas para exploração do serviço de táxi em Juiz de Fora.
