O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Aimorés, expediu uma Recomendação ao Prefeito do município. O objetivo é anular o credenciamento que autorizou empresas e pessoas físicas a explorar comercialmente espaços durante a Festa de 111 anos de Aimorés.
A festa ocorreu entre os dias 18 e 20 de setembro. Os espaços incluíam camarotes, barracas de bebida e de comida. A medida foi tomada após uma apuração iniciada por denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPMG.
A denúncia apontava uma possível fraude no processo de credenciamento. As investigações subsequentes confirmaram uma série de falhas na condução do procedimento.
O edital publicado continha cláusulas diferentes da minuta aprovada pelos órgãos internos de controle. Foi inserida uma restrição de prazo de credenciamento sem justificativa documentada.
O edital foi publicado aproximadamente uma hora antes da abertura do credenciamento. O preço cobrado pelos espaços foi calculado com base em um processo do ano anterior.
Esse processo anterior não incluía itens como camarote e bares, que são considerados os mais valiosos do evento atual. Havia viabilidade de competição, o que, segundo o MPMG, afasta o credenciamento.
A investigação também revelou que a empresa vencedora do camarote, cujo espaço custava R$ 80 mil, e um comerciante que arrematou várias barracas de bebida, enviaram a documentação exigida por e-mail minutos após a abertura do credenciamento.
Em um dos casos, o envio ocorreu no mesmo minuto da abertura. Para o MPMG, reunir e organizar tantos documentos técnicos nesse intervalo, sem conhecimento prévio do edital, é fisicamente impossível.
Este fato é relevante, especialmente considerando que o critério de seleção foi o horário de recebimento das propostas. Outro ponto identificado foi o vínculo familiar entre um dos vencedores e uma autoridade política do município.
O comerciante é cunhado do presidente da Câmara Municipal. De acordo com a lei, este vínculo é motivo de impedimento para participar desse tipo de contratação com a Prefeitura.
Na Recomendação, o MPMG solicita que o prefeito anule todo o processo. Pede também a suspensão dos contratos já assinados e a apuração da responsabilidade dos servidores envolvidos.
Caso a prefeitura decida manter a exploração comercial na festa, o MPMG recomenda a abertura de um novo processo. Este novo processo deve ter prazo adequado de divulgação e regras claras contra favorecimentos.
A recomendação inclui a sugestão de sorteios públicos entre os credenciados. O prefeito deverá informar ao Ministério Público, em até 72 horas, se acatará a recomendação e quais providências serão tomadas.
O MPMG alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar na propositura de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Além disso, pode haver representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
