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Justiça afasta dirigente de asilo em Uberlândia por falhas apontadas pelo MPMG

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A Justiça determinou o afastamento provisório do dirigente do Núcleo Social Jesus de Nazaré, uma instituição de acolhimento de idosos em Uberlândia, Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e afeta uma entidade que atende cerca de 70 residentes com recursos públicos municipais.

A liminar, proferida em 14 de setembro, também estabelece a preservação de documentos, prontuários e bens da instituição. Além disso, determina a suspensão de novas admissões e a identificação dos residentes sob responsabilidade legal do dirigente afastado.

A medida judicial foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Uberlândia. O objetivo é promover o reordenamento do serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas mantido pela entidade.

Na ação, o Ministério Público aponta irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e assistenciais identificadas na instituição. Entre os problemas relatados estão situações envolvendo desnutrição, desidratação, infecções e lesões em residentes.

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Foram também observadas falhas na assistência de enfermagem, na alimentação, na higiene e no uso de mecanismos de contenção. A Promotoria de Justiça requereu que a prefeitura de Uberlândia assumisse temporariamente a gestão da instituição.

O MPMG também solicitou que os responsáveis fossem condenados ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos. Este valor seria revertido ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, conforme a proposta do Ministério Público.

Antes da análise do pedido liminar, a Justiça ouviu o município de Uberlândia. A prefeitura informou não dispor, neste momento, de estrutura, pessoal ou vagas suficientes para assumir a gestão da entidade ou realocar os idosos acolhidos.

Embora tenha acolhido parte dos pedidos do Ministério Público, a Justiça indeferiu, por ora, a transferência da gestão para a prefeitura. A possibilidade de reavaliar a medida foi mantida, caso a substituição interna da direção da entidade não se mostre viável.

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