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MPMG recomenda que Pedralva e São José do Alegre aumentem transparência ambiental

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendações às prefeituras de Pedralva e São José do Alegre, no Sul do estado. O objetivo é que os municípios adotem medidas para ampliar a transparência e o acesso público a informações ambientais de interesse coletivo.

As Recomendações nº 007/2026 e nº 008/2026 foram enviadas pela Promotoria de Justiça da comarca. A ação ocorreu após a constatação da ausência de canais específicos nos sites oficiais dos municípios para consulta a licenças ambientais, processos de licenciamento e outros documentos relevantes.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Camara Simões Júnior, a disponibilização dessas informações é fundamental para o exercício da cidadania. Ela também fortalece a participação popular nas decisões ambientais e os deveres de publicidade da administração pública.

As recomendações enfatizam que a publicidade das informações de interesse público é a regra. Restrições são cabíveis apenas em casos legalmente justificados, como situações que envolvem sigilo industrial.

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Em Pedralva, a questão ganha relevância devido a ações civis públicas recentes propostas pelo MPMG. Estas ações visam apurar possíveis irregularidades em licenciamentos ambientais concedidos pelo Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema).

Nas ações de números 1000041-84.2026.8.13.0491 e 1000042-69.2026.8.13.0491, o Ministério Público busca o embargo de obras. Também se busca a reparação de eventuais danos ambientais, mediante regeneração das áreas afetadas ou pagamento de indenizações, caso violações sejam comprovadas.

As Recomendações baseiam o dever de transparência ambiental na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A Lei nº 10.650/2003, que garante acesso público a documentos e processos administrativos ambientais, também é citada.

Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da Conferência Rio 92, são mencionados. Referências doutrinárias e jurisprudenciais que reconhecem o acesso à informação ambiental como essencial à proteção do meio ambiente também foram incluídas.

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Entre as medidas recomendadas aos municípios estão a divulgação de todas as licenças ambientais emitidas. Também se inclui a publicação dos processos de licenciamento ambiental em andamento e dos concluídos nos últimos cinco anos.

A disponibilização integral de procedimentos administrativos sancionatórios ambientais é outra medida. A divulgação de estudos de impacto ambiental e das decisões correspondentes de aprovação ou rejeição também foi recomendada.

O MPMG sugeriu a criação de uma área específica nos portais eletrônicos das prefeituras. Esta área deve concentrar e organizar as informações de forma clara, acessível e permanente. O objetivo é permitir que qualquer cidadão acesse os documentos pela internet, sem requerimento prévio, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

As Recomendações estabeleceram um prazo de 60 dias para a implementação das medidas propostas. Este prazo se inicia após a manifestação formal dos destinatários sobre o acatamento.

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Segundo a Promotoria de Justiça, as prefeituras de Pedralva e São José do Alegre sinalizaram o acolhimento integral das Recomendações. O procedimento administrativo instaurado está em fase de acompanhamento do cumprimento das providências assumidas pelos municípios.

Recomendação nº 007/2026 – Pedralva
Recomendação nº 008/2026 – São José do Alegre

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