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MPMG consegue decisão para recuperação de córrego e reassentamento em Teófilo Otoni

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a resolverem problemas de poluição no Córrego Aeroporto Ramo B, no Bairro São Jacinto. Há quase duas décadas, o córrego recebe esgoto doméstico sem tratamento, e suas margens foram ocupadas por construções irregulares.

A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é resultado de um recurso do MPMG. Este recurso foi interposto contra uma decisão de primeira instância que havia negado os pedidos liminares de uma Ação Civil Pública.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas Lopes Costa, que atua na defesa do meio ambiente em Teófilo Otoni. Também participou o promotor de Justiça Rauali Kind Mascarenhas, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Jequitinhonha e Mucuri.

Com a decisão favorável ao MPMG, três obrigações foram estabelecidas. O município terá 120 dias para elaborar um plano de reassentamento das famílias que ocupam as margens e o leito do córrego.

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Este plano deve incluir o cadastramento socioeconômico de cada núcleo familiar e a definição de uma solução habitacional adequada e segura. Deve prever também auxílio-moradia transitório enquanto a realocação não for concluída, além de um cronograma de execução a ser submetido à Justiça e aos órgãos competentes.

A segunda obrigação recai solidariamente sobre o município e a Copasa. Em 90 dias, ambos devem elaborar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do córrego e de suas margens, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O projeto deve prever a recomposição da vegetação ciliar e a restauração do fluxo natural das águas e das funções ecológicas da faixa marginal. A terceira obrigação impõe ao município a atualização, também em 90 dias, do Plano Municipal de Saneamento Básico, que está desatualizado desde 2014.

O documento atualizado deve ser encaminhado ao órgão competente e apresentado à Justiça. Ao aplicar o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal reconheceu que cabe ao Judiciário exigir do município a apresentação de planos para enfrentar a deficiência grave de um serviço público.

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Na decisão, o relator destacou o conjunto de provas reunido pelo Ministério Público ao longo da investigação. A atuação do MPMG no caso teve início em 2012, após moradores levarem à Promotoria de Justiça o problema que a prefeitura ignorava desde 2007.

Naquele ano, 140 moradores do bairro São Jacinto entregaram um abaixo-assinado denunciando o esgoto a céu aberto e as inundações recorrentes, sem obter resposta. Desde então, o Ministério Público cobrou providências de forma sistemática do município e da Copasa.

As partes apresentaram versões divergentes e atribuíram uma à outra a responsabilidade pela solução. Em 2014, a prefeitura anunciou obras que não foram executadas.

O contrato de concessão firmado em 2004 previa o atendimento de 100% dos domicílios da sede municipal com coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2008. Esta meta não foi cumprida.

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Para comprovar a gravidade da situação, o MPMG reuniu o trabalho de diversos órgãos técnicos. A pedido da instituição, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) emitiu o Relatório Técnico nº 98/2023.

Este relatório registrou carga crítica de Escherichia coli e de nitrogênio em toda a bacia hidrográfica. A Polícia Militar de Meio Ambiente constatou que praticamente toda a extensão do córrego estava ocupada por edificações, com diversos pontos de lançamento de efluentes.

A Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat) realizou vistoria e elaborou laudo que descreve imóveis construídos sobre o próprio leito. Estes imóveis funcionam como túneis sobre o curso d’água, com risco elevado de alagamentos, erosões e insalubridade.

Em 2025, um relatório da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros acrescentou que o estreitamento do córrego aumenta a vulnerabilidade da população a enchentes. O quadro foi confirmado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

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A Semad autuou o município por intervenção em Área de Preservação Permanente. Segundo o auto de fiscalização, a intervenção alcança 16,3 hectares e inclui a canalização do córrego em seção fechada por mais de um quilômetro, sem licença ambiental nem outorga.

Este acervo, construído ao longo de mais de uma década, sustentou a decisão favorável no Tribunal. A decisão atual possui caráter provisório.

O MPMG continuará atuando para que o mérito do recurso seja confirmado pela 7ª Câmara Cível e para que a Ação Civil Pública seja julgada procedente. Entre os pedidos estão a implantação do sistema de esgotamento sanitário para todas as residências que lançam efluentes no córrego.

Também são solicitadas a limpeza do curso d’água, a suspensão de novas autorizações de construção na área, a efetiva realocação das famílias e a execução do PRAD. O Ministério Público também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

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Este valor, se concedido, será destinado a projetos de proteção e restauração ambiental, preferencialmente na própria região. A proposta do MPMG concilia a proteção ambiental com o direito à moradia digna.

A instituição defende que a desocupação das margens não se reduza a um despejo. As famílias devem ser reassentadas em local seguro, com assistência do poder público até a conclusão da mudança.

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