Um homem de 63 anos foi condenado a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal. A decisão foi proferida pela Promotoria de Justiça de Perdões, no Sul de Minas Gerais, em um caso que resultou na morte de uma idosa de 68 anos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que o crime ocorreu em 13 de janeiro de 2023, por volta das 16h40, no bairro Retiro dos Pimenta, em Perdões. O réu, que já possuía histórico de consumo de bebidas alcoólicas, havia ingerido álcool e entorpecentes desde a véspera do ocorrido.
Antes do atropelamento, o homem colidiu com a mureta de um posto de combustíveis. Populares intervieram, retirando a chave de seu carro para evitar novos acidentes. No entanto, ele conseguiu dar partida no veículo novamente.
Dirigindo sob efeito de álcool e drogas, em alta velocidade, o réu perdeu o controle do veículo. Ele atingiu o portão da residência da vítima, que tentou desviar, mas foi atingida e arremessada. A idosa sofreu traumatismo cranioencefálico contuso, o que causou sua morte.
Após o atropelamento, populares impediram a fuga do réu até a chegada da Polícia Militar. A polícia constatou sinais visíveis de embriaguez e apreendeu um papelote de cocaína com o indivíduo no local do acidente.
Julgamento e Condenação
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do homicídio doloso com dolo eventual. Foi aplicada a causa de aumento de pena devido à vítima ser maior de 60 anos, conforme previsto em lei.
Além do homicídio, o réu foi condenado pelos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e posse de droga para consumo pessoal. A juíza decretou a prisão imediata do réu em plenário para o início do cumprimento da pena.
O processo pode ser consultado sob o número 0000329-30.2023.8.13.0499.
