A Justiça Eleitoral, por meio da 282ª Zona Eleitoral de Viçosa, acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e estabeleceu medidas de controle e transparência para uma campanha de arrecadação. A iniciativa visava auxiliar estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV) a se deslocarem para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.
O Ministério Público Eleitoral, na ação, apontou possíveis irregularidades na campanha de financiamento coletivo divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFV. Foi mencionada a arrecadação de mais de R$ 109 mil sem critérios definidos para a aplicação dos recursos e a prestação de contas, além da coleta de dados pessoais de estudantes interessados no auxílio.
A Justiça Eleitoral considerou que a arrecadação de recursos para estudantes em situação de vulnerabilidade não é irregular. Contudo, a decisão ressaltou a necessidade de medidas preventivas para garantir a transparência no uso dos recursos e a conformidade com a legislação eleitoral vigente.
A decisão judicial determina que os responsáveis pela campanha apresentem informações detalhadas sobre a arrecadação. Isso inclui o limite máximo de recursos, o prazo para o encerramento das doações, extratos financeiros e os critérios para a utilização dos valores arrecadados.
Também foi estabelecida a apresentação periódica de relatórios de prestação de contas e de uma prestação de contas final após a realização do pleito. A medida visa assegurar a fiscalização contínua da movimentação financeira da campanha.
A Justiça proibiu o uso dos recursos para beneficiar candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou estruturas de campanha eleitoral. Além disso, os valores não podem ser utilizados para custear modalidades de transporte de eleitores que são proibidas pela legislação eleitoral.
Outro ponto da decisão refere-se à proteção dos dados pessoais dos estudantes cadastrados para receber o auxílio. Os responsáveis devem informar como essas informações serão utilizadas, quem terá acesso a elas e quais medidas de segurança foram adotadas para evitar uso indevido ou compartilhamento com terceiros.
A magistrada destacou que as medidas adotadas não configuram censura prévia ou restrição à liberdade de expressão, de associação ou à autonomia universitária. Segundo a decisão, manifestações políticas, debates e atividades acadêmicas protegidas pela Constituição permanecem garantidas.
O processo em questão é o de número 0600091-91.2026.6.13.0282.
