MPMG paralisa venda e obras de loteamento irregular em Itamonte

Advertisement

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, obteve liminar para paralisar as obras do loteamento clandestino Residencial Perroni. O empreendimento, localizado no bairro Berta, em Itamonte, não possui aprovação da Prefeitura nem registro imobiliário.

A decisão, proferida em 9 de outubro pela Vara Única da comarca, proíbe a comercialização de lotes e decreta a indisponibilidade das áreas não vendidas. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, para o caso de prosseguimento das obras.

Além disso, a multa é de R$ 10 mil para cada venda ou anúncio realizado em desacordo com a ordem judicial. O Juízo também decretou a indisponibilidade de todos os lotes que ainda não foram vendidos ou compromissados a terceiros.

Os responsáveis devem apresentar, em cinco dias, a relação completa dos lotes já negociados, com identificação dos compradores, contratos, datas e valores. O Cartório de Registro de Imóveis deve anotar na matrícula do imóvel a existência da ação, informando interessados na compra.

Advertisement

A ação judicial teve origem em um Inquérito Civil instaurado em abril de 2025. A investigação começou após a representação de um morador do bairro, que relatou a abertura de um buraco na manilha de esgoto do loteamento.

Este buraco, em um lote vizinho à sua residência, apresentava forte odor há cerca de um ano. Vistorias da Vigilância Sanitária e da Diretoria de Desenvolvimento Ambiental do Município confirmaram as irregularidades.

As vistorias indicaram que a rede de esgoto do loteamento, implantada sem projeto aprovado, estava rompida. Efluentes sem tratamento eram lançados em um curso d’água que deságua no rio Capivari.

Os laudos apontaram risco à saúde da população do entorno devido ao odor, ao aparecimento de pragas urbanas e à proliferação de vetores. A manilha permaneceu aberta por mais de doze meses, sendo fechada após a intervenção do Ministério Público.

Advertisement

A investigação revelou que o loteamento está sendo implantado há quase uma década, com abertura de vias, terraplanagem e venda de lotes. Não houve projeto aprovado durante esse período.

Compradores ouvidos no inquérito declararam ter adquirido seus lotes há mais de nove anos, com a promessa de regularização. Uma das moradoras permanece sem abastecimento de água e energia elétrica próprios, utilizando ligações de vizinhos.

O projeto do loteamento foi protocolado na Prefeitura somente em outubro de 2025, após a atuação do Ministério Público, e segue sem aprovação. Mesmo com o processo de regularização pendente, as obras continuaram.

Em vistoria realizada em 10 de junho de 2026, o Ministério Público flagrou uma máquina de terraplanagem em atividade em um dos lotes da rua Jaime Couto Perroni. Segundo a ação, o município tinha ciência dos fatos desde abril de 2025.

Advertisement

O município não lavrou auto de infração, não aplicou sanção administrativa e não embargou as obras, limitando-se à expedição de notificações. O promotor de Justiça Gabriel Galindo ressaltou que “O tempo do processo não pode operar em favor de quem viola, reiteradamente, os comandos constitucionais e legais de proteção ambiental, urbanística e sanitária”.

A decisão registra que a comercialização de lotes clandestinos expõe compradores de boa-fé a negócios sem garantia registral ou urbanística. A continuidade das obras sem drenagem e saneamento consolida uma ocupação irregular.

A reversão dessa situação se torna cada vez mais custosa para a coletividade. No mérito, o MPMG pede a condenação dos particulares a apresentar projeto de loteamento adequado às exigências municipais, com licenciamento ambiental.

Também é solicitada a implantação da infraestrutura básica do empreendimento, incluindo redes de água, esgoto com destinação adequada, drenagem, energia elétrica e vias de circulação. Caso a regularização seja inviável, pede-se a desconstituição do loteamento.

Advertisement

Nesse cenário, o MPMG requer a recuperação integral da área e a restituição dos valores pagos pelos compradores. Quanto ao município, a ação solicita que seja obrigado a fiscalizar o empreendimento.

Em caso de inércia dos loteadores, o município deverá regularizar o parcelamento, com posterior ressarcimento. Para mais informações, acesse o site do Ministério Público de Minas Gerais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *