A Justiça do Trabalho condenou uma família da região do Jequitinhonha, em Minas Gerais, a pagar indenizações e verbas trabalhistas a uma mulher mantida em condição análoga à escravidão por 57 anos. A vítima, que começou a trabalhar para a família aos 12 anos, nunca recebeu salário. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), reconheceu o vínculo empregatício por todo o período e determinou o pagamento de todos os direitos.
De acordo com informações do processo publicadas pelo jornal O Tempo, a mulher iniciou o trabalho em 1968, aos 12 anos. Ela saiu de Joaíma, no Vale do Jequitinhonha, para realizar serviços domésticos em Teófilo Otoni. Posteriormente, retornou a Joaíma, onde permaneceu trabalhando para o mesmo núcleo familiar, recebendo apenas moradia e alimentação em troca de seus serviços, sem qualquer remuneração formal.
Durante as mais de cinco décadas de serviço, a vítima exerceu as funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel da família. Conforme a ação, ela nunca teve a Carteira de Trabalho assinada e não recebeu salários, férias, 13º salários ou depósitos de FGTS. A situação se estendeu até janeiro de 2025, quando ela deixou o trabalho por não ter mais condições de permanecer no local.
A decisão inicial foi da Vara do Trabalho de Almenara. A família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), argumentando que a mulher foi acolhida por benevolência e que não existia vínculo empregatício. A defesa também solicitou a aplicação da prescrição dos débitos e a anulação das indenizações por danos morais e existenciais, que totalizam R$ 65 mil.
Testemunhas confirmam exploração
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma ex-funcionária do hotel da família relatou que a vítima iniciava sua jornada antes das 5h da manhã, preparando o café dos hóspedes, e acumulava diversas tarefas ao longo do dia. Ela recebia ordens diretas dos membros da família, que controlavam desde o pagamento de contas até as tarefas domésticas, como lavar roupas e preparar refeições.
A testemunha também afirmou que a mulher não possuía autonomia para tirar férias ou tomar decisões pessoais. “Ela não tinha essa liberdade. Tudo tinha que passar por eles primeiro”, disse em depoimento. Questionada sobre o tratamento, a testemunha respondeu: “Não, ela era tratada como empregada mesmo. Eles não tratavam como um ente familiar”. Outros depoimentos indicaram que ela era conhecida na cidade pelo apelido de “escrava branca”.
O desembargador Emerson José Alves Lage, relator do processo, destacou o agravante do trabalho ter se iniciado na infância, o que é considerado uma das piores formas de trabalho infantil pela legislação. O parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi citado, indicando que a dependência emocional e econômica impediu a vítima de romper o ciclo de exploração ao longo dos anos.
A decisão do TRT-MG reconheceu o vínculo de emprego de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025 e afastou a prescrição dos créditos. Com isso, a trabalhadora tem direito a receber salários de todo o período, 13º, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória e seguro-desemprego. O processo aguarda análise de admissibilidade para um possível recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
