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A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira (23/3) o período para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário 2025. O prazo se estende até 29 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, o programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de sexta-feira (20/3). A declaração pré-preenchida já estará acessível no início do prazo, incluindo novos dados como informações do e-Social para empregados domésticos e renda variável.
As regras estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16/3.
Critérios de obrigatoriedade
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou renda bruta rural superior a R$ 177.920 em 2025. Também devem declarar quem teve bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025 ou recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
A lista completa de critérios está disponível na Instrução Normativa e no site da Receita Federal.
Restituição e novidades
A Receita Federal planeja antecipar o pagamento das restituições, com 80% dos valores previstos para serem liberados até 30/6. Os lotes serão reduzidos de cinco para quatro, com o primeiro em 29/5.
Uma novidade é o lote especial para contribuintes que não declararam em 2025, mas têm direito a restituição referente a 2024. Cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nessa situação, com pagamento automático a partir de 15/7.
Plataformas de declaração
Além do Programa Gerador da Declaração (PGD), os contribuintes podem usar o sistema “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, que recebeu melhorias este ano. O acesso exige autenticação no GOV.BR (nível ouro ou prata).
A Receita Federal realizará lives semanais para tirar dúvidas sobre o IRPF, além de eventos regionais em parceria com entidades contábeis.
Para quem deseja destinar parte do imposto a fundos sociais, o vencimento do DARF será em 29/5. A destinação não altera o valor da restituição.
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