O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma Recomendação à empresa de transporte coletivo intermunicipal José Maria Rodrigues e Filhos Ltda, de Juiz de Fora. A medida orienta a empresa a garantir a gratuidade de passagens para pessoas com nanismo, visando o cumprimento da legislação estadual que beneficia pessoas com deficiência no sistema de transporte de passageiros.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora iniciou a ação após a empresa informar que não oferecia o benefício a este público. A Recomendação busca assegurar que a empresa cumpra as determinações legais vigentes.
Na Recomendação, o MPMG enfatiza que o nanismo é uma condição genética caracterizada por crescimento desproporcional e estatura abaixo da média. Esta condição é classificada como deficiência física, devido ao comprometimento da função física e aos impactos sociais decorrentes.
O documento do MPMG reforça que o decreto 5.296/2024 lista expressamente o nanismo entre as causas de deficiência. Esta inclusão legal é um dos fundamentos para a solicitação de gratuidade nas passagens.
O MPMG destaca que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo. Estes impedimentos, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
A gratuidade das passagens deve seguir os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 21.121/2014. O não cumprimento da orientação poderá acarretar em medidas judiciais e extrajudiciais para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
