A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por um centro universitário a uma aluna. A estudante teve seu curso de tecnólogo em Radiologia extinto pela instituição em Bom Despacho, na região Central de Minas, antes que pudesse concluí-lo, o que motivou a ação judicial.
Conforme o processo, a estudante estava no último semestre quando precisou interromper os estudos para cuidar do filho recém-nascido, que se encontrava internado em uma UTI neonatal. Ao tentar retomar a matrícula, foi informada que o curso havia sido encerrado, o que, segundo ela, impediu seu ingresso no mercado de trabalho e frustrou suas expectativas profissionais, levando-a a pedir danos morais.
O centro universitário argumentou em sua defesa que o encerramento do curso seguiu os critérios legais e que os alunos foram comunicados previamente, com a apresentação de alternativas à estudante. Em primeira instância, a Justiça havia determinado uma indenização de R$ 3.000, reconhecendo a falha da instituição, mas negou o pedido de devolução das mensalidades pagas pela aluna durante o período.
A aluna recorreu da decisão inicial, solicitando o aumento do valor indenizatório. De acordo com informações do portal O Tempo, o relator do caso no TJMG, juiz Adilon Cláver de Resende, ponderou que, embora instituições de ensino tenham autonomia para extinguir cursos, essa prerrogativa não é absoluta. Ele destacou que o encerramento foi informal e inesperado, prejudicando o projeto profissional da estudante.
O magistrado citou uma norma do Conselho Nacional de Educação que obriga as instituições a garantirem a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados, justificando a elevação da indenização para R$ 10 mil. O colegiado, no entanto, manteve a decisão de não restituir as mensalidades, pois as aulas foram efetivamente prestadas e a aluna pôde aproveitar as disciplinas em outra instituição.
