Imposto de Renda 2026 permite doar 6% para fundos de amparo social

Advertisement

Contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais. A doação, realizada diretamente no programa da Receita Federal, não gera custos adicionais e pode resultar em redução do imposto a pagar ou aumento da restituição, direcionando recursos para projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos.

De acordo com informações do jornal O Tempo, as doações via IRPF em 2025 alcançaram R$ 413,99 milhões em todo o país, um crescimento de 8,8% em comparação com o ano anterior. Contudo, o valor destinado representa apenas 3% do potencial de arrecadação, que é estimado em R$ 14 bilhões pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), indicando uma grande margem para ampliação.

Em Pernambuco, o volume de recursos destinados por meio do IRPF cresceu de R$ 9,48 milhões para R$ 13,11 milhões, com 64% desse total direcionado para a área da infância. Instituições como o Instituto Conceição Moura utilizam esses valores para financiar projetos de educação e desenvolvimento comunitário em municípios da região do Agreste do estado, demonstrando o impacto local da iniciativa.

“Quando o contribuinte destina parte do imposto, ele não está doando dinheiro extra. Está escolhendo onde aplicar um recurso que já é público. É uma decisão de cidadania fiscal, com governança e controle social”, afirma Taciana Moura, presidente do Instituto Conceição Moura.

Advertisement

A destinação dos recursos é um procedimento seguro e só pode ser realizado por quem faz a declaração pelo modelo completo. A opção não acarreta riscos de retenção na malha fina. Os valores doados aos Fundos da Criança e do Adolescente são repassados a entidades credenciadas, que passam por fiscalização e devem prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.

Como realizar a doação no programa da Receita Federal

  • Modelo de Declaração: A opção de doação está disponível apenas para contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração.
  • Local da Doação: No programa, acesse a ficha intitulada “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Seleção do Fundo: Clique em “Novo” e escolha o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) para o qual deseja destinar, sendo até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.
  • Cálculo do Valor: O próprio programa da Receita Federal informa o valor máximo que pode ser doado com base nos seus rendimentos.
  • Pagamento: Ao finalizar a declaração, é necessário gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à doação e efetuar o pagamento até a data limite de entrega do IRPF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *