O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão que reduz em 50% a jornada de uma funcionária dos Correios para que ela possa acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Sétima Turma do tribunal negou o recurso da empresa, mantendo a carga horária reduzida sem diminuição de salário ou necessidade de compensação de horas.
A decisão unânime mantém a sentença original da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, que a empresa tentava reverter. De acordo com informações do jornal O Tempo, o relator do caso, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, aplicou por analogia o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que prevê horário especial para servidores públicos com dependentes com deficiência, sem exigência de compensação.
Embora a empregada seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não tem regra específica para esses casos, o magistrado justificou a aplicação da outra lei com base no princípio da isonomia. Segundo ele, situações semelhantes devem receber tratamento jurídico equivalente, garantindo a igualdade de direitos entre trabalhadores dos setores público e privado em matéria de direitos fundamentais.
O processo informa que o filho da trabalhadora foi diagnosticado com TEA e apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, necessitando de acompanhamento terapêutico multidisciplinar. A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhece o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais, reforçando a base da decisão.
O relator também citou a proteção constitucional a pessoas com deficiência e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Ele ressaltou que o acompanhamento direto da mãe é essencial para o desenvolvimento da criança, diante das demandas do tratamento. A decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem se posicionado favoravelmente à adaptação da jornada em casos similares.
