O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Alto Rio Doce e um terceiro beneficiado. A ação se refere a irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados à entidade.
Um inquérito civil da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce apurou que a então presidente interina da Apae realizou despesas irregulares em 2025. A gestão da instituição, que recebe recursos públicos via termos de colaboração com o município do Campo das Vertentes, foi alvo da investigação.
A ação detalha que a Apae recebeu repasses para custeio de atividades e execução de emendas impositivas. Relatórios técnicos da Controladoria-Geral do Município identificaram fraude documental, incluindo adulteração física de extratos bancários. O objetivo era ocultar saldos negativos e despesas em desacordo com o plano de trabalho aprovado.
As investigações também indicaram a mistura de recursos públicos e privados. Transferências bancárias foram feitas diretamente para a conta pessoal da ex-presidente, justificadas como reembolso, sem comprovação válida. Parte dos recursos foi usada para despesas alheias às finalidades da Apae, como compras de itens pessoais e gastos supérfluos.
A apuração revelou ainda que a ex-presidente autorizou transferências via Pix para o cônjuge. Não houve comprovação de prestação de serviços à entidade, nem amparo contratual ou fiscal. Os repasses ocorreram mesmo após a intervenção na Apae, o que, para a Promotoria de Justiça, demonstra dolo e intenção de prejudicar o erário.
Foram constatadas despesas com combustíveis para veículos não pertencentes à frota da instituição. Houve também pagamento de gastos pessoais de parentes da gestora, uso de recibos sem valor legal e ausência de notas fiscais ou documentos que comprovassem a execução dos serviços contratados.
O dano total apurado ultrapassa R$ 32 mil. Para o MPMG, os fatos configuram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros.
Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves solicita a condenação dos réus conforme a Lei nº 8.429/1992. As sanções incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
O Ministério Público também pede a fixação de dano moral coletivo. A sugestão é de 30% do dano ao erário, totalizando R$ 9.699,37.
