O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Passos a interrupção da concessão de apoio estrutural a eventos organizados por empresas e organizações sociais sem respaldo legal. A 7ª Promotoria de Justiça de Passos identificou o uso de bens e serviços públicos, como palco, som, iluminação, tendas, gradis e segurança, em eventos privados sem contrato ou instrumento jurídico formal.
Os eventos analisados incluem o Festival Eu Amo Passos, o Festival de Inverno, a 1ª Jornada da Diversidade LGBTQIAPN+ e a Feira Afro Passos. Nos dois primeiros, o apoio foi direcionado a empresas privadas sem documentação. Nos dois últimos, apesar de termos de parceria com organizações do terceiro setor, a cessão de estrutura física e serviços de segurança não estava prevista nos instrumentos.
O MPMG ressaltou que a cessão de estruturas e serviços contratados pelo município possui conteúdo econômico. Essa prática equivale a um gasto indireto de recursos públicos, sujeitando-se às exigências legais aplicáveis a qualquer despesa do erário. A legislação atual não permite apoio econômico informal a entidades privadas, sejam empresas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil.
De acordo com o MPMG, mesmo que o apoio seja rotulado como “institucional”, “logístico” ou “cultural”, ele deve seguir as normas. Quando há interesse público no fomento a eventos, o apoio deve ter previsão orçamentária e ser formalizado por instrumento jurídico próprio. É necessário um procedimento isonômico de seleção, definição prévia de contrapartidas verificáveis e prestação de contas.
Para eventos promovidos por empresas com fins lucrativos, a exigência é mais rigorosa. Nesses casos, é necessária uma lei específica que autorize o apoio. Diante das irregularidades apuradas, a Promotoria de Justiça recomendou ao prefeito e ao controlador-geral do município que interrompam imediatamente qualquer apoio informal em andamento.
A recomendação também inclui a formalização adequada de futuras parcerias e a orientação a secretarias e órgãos municipais para evitar a repetição das práticas identificadas. A Prefeitura de Passos tem um prazo de cinco dias para informar ao MPMG se acatará a Recomendação.
A prefeitura deve apresentar o cronograma de adequação e as providências adotadas. Caso não acate, deverá justificar juridicamente a decisão. O MPMG esclarece que a Recomendação possui caráter preventivo, visando coibir novas irregularidades.
As investigações para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa continuarão, independentemente do acatamento da recomendação. O objetivo é garantir a conformidade com a legislação e a correta aplicação dos recursos públicos.
