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A Justiça negou um pedido de indenização relacionado a supostos efeitos adversos da vacina Oxford/AstraZeneca contra a Covid-19. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve decisão anterior que rejeitou a ação por falta de comprovação do nexo causal entre a vacinação e a doença alegada.
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o caso foi iniciado por um cidadão que afirmou ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina. Ele pedia indenização por danos materiais, morais e estéticos, argumentando que a doença teria sido causada pelo imunizante.
A AGU defendeu a Anvisa, sustentando que a responsabilização do Estado exige comprovação de dano, atuação administrativa e nexo causal. Segundo a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), o último elemento não foi demonstrado no processo.
O laudo pericial confirmou o diagnóstico de mielite transversa, mas indicou que não havia como atribuir a doença à vacina. Os sintomas surgiram sete meses após a imunização, período superior ao observado em estudos científicos. O documento também destacou que a condição tem múltiplas causas possíveis.
Decisão judicial
O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e manteve a sentença que rejeitou o pedido. O tribunal afirmou que, mesmo em casos de responsabilidade objetiva, é necessário comprovar o nexo causal para determinar indenização.
A decisão também ressaltou que a Anvisa seguiu protocolos técnicos e científicos na autorização da vacina, sem evidências de falha regulatória ou omissão. Por unanimidade, o tribunal negou o recurso e confirmou a improcedência da ação.
A procuradora federal Milla Bezerra de Aguiar, que atuou no caso, afirmou: “O julgamento deixa claro que a responsabilização depende de comprovação consistente do nexo causal, especialmente em casos que envolvem avaliação científica complexa, preservando a segurança jurídica e a atuação técnica das autoridades sanitárias”.
O processo tem o número 5002128-85.2023.4.02.5115/RJ.
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