Portaria detalha critérios para adesão ao Move Brasil

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) uma portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda com os critérios para participação no programa Move Brasil – Táxi e Aplicativos. A iniciativa, lançada na terça-feira (19/5), oferece R$ 30 bilhões em crédito para motoristas financiarem carros zero km com taxas abaixo do mercado.

De acordo com a portaria, os veículos elegíveis devem ter tecnologia de baixo carbono (flex, etanol, híbrido flex ou elétrico), ser de montadoras habilitadas no Programa Mover e custar até R$ 150 mil na nota fiscal. As taxas, prazos e carências serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Critérios para motoristas

Para motoristas de aplicativos, é necessário ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma registrada no programa e ter realizado 100 corridas nesse período. Taxistas devem ser titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, com cadastro regular.

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A análise de elegibilidade será concluída em até cinco dias úteis após a solicitação no gov.br. Plataformas de aplicativo verificarão os requisitos com base em seus sistemas, mediante autorização do motorista. Para taxistas, a Receita Federal fará a validação com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF.

Em caso de aprovação, os motoristas poderão procurar bancos credenciados a partir de 19 de junho para solicitar o financiamento. A liberação do crédito dependerá da análise das instituições financeiras.

Requisitos para plataformas

A portaria também estabelece regras para cadastro de plataformas digitais, como Uber e 99. Elas precisam comprovar regularidade jurídica e fiscal, operação ativa no Brasil e cumprir requisitos tecnológicos.

Mais informações sobre o programa estão disponíveis na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos.

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