**AGU obtém bloqueio de R$ 15,8 milhões em ação sobre fraude no Sinaflor**
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão liminar que bloqueou R$ 15,8 milhões em bens de uma construtora e seu representante legal, acusados de fraudar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A medida também suspendeu o acesso dos investigados a financiamentos públicos e benefícios fiscais.
De acordo com a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), os réus inseriram dados falsos no Sinaflor para movimentar créditos virtuais de produtos florestais sem comprovação física, prática conhecida como “esquentamento” de madeira ilegal. A ação foi proposta em favor do Ibama.
Provas e irregularidades
A 26ª Vara Federal de Pernambuco considerou robustas as provas apresentadas, incluindo autos de infração e relatórios de fiscalização. Verificou-se que a empresa não operava no endereço cadastrado no sistema, sendo o local ocupado por outro empreendimento, cujos responsáveis negaram qualquer vínculo.
Segundo documentos do processo, a empresa recebeu 315 Documentos de Origem Florestal (DOFs/GFs) e emitiu 24 DOFs virtuais, movimentando irregularmente mais de 8,2 mil metros cúbicos de créditos florestais sem correspondência física.
Impacto ambiental e decisão judicial
A sentença destacou que créditos fictícios no Sinaflor facilitam a entrada de madeira ilegal no mercado, agravando danos ambientais. O juiz reconheceu a responsabilidade civil solidária da empresa e seu representante, determinando medidas cautelares para evitar novos prejuízos à Mata Atlântica.
O Ibama estima que 892 hectares do bioma foram afetados indiretamente pela fraude. O custo para recuperação, calculado em R$ 15,8 milhões, serviu de base para o bloqueio de bens dos réus.
O procurador federal Igor Costa de Miranda, responsável pelo caso, afirmou que a decisão reforça a tese de que fraudes em sistemas de controle geram danos ambientais indiretos. A ação integra o programa AGU Recupera, focado em demandas judiciais ambientais prioritárias.
**Processo de referência:** nº 0002201-83.2026.4.05.8307
**Fonte:** Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
