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Produtores rurais de Minas Gerais devem declarar a vacinação contra a raiva em herbívoros durante a etapa de atualização de rebanhos, que segue até 30 de junho. A medida é orientada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como parte do controle da doença, que é fatal para animais e pode ser transmitida a humanos.
De acordo com o IMA, a declaração pode ser feita mesmo após o prazo da atualização de rebanhos, ao longo do ano. A vacinação é a principal forma de prevenção, já que a raiva não tem tratamento e leva à morte dos animais infectados.
Importância da declaração
Daniela Bernardes, coordenadora do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), explica que a declaração ajuda a identificar regiões vulneráveis e planejar políticas públicas. O procedimento pode ser realizado no Portal do Produtor ou em unidades do IMA.
Animais como bovinos, bubalinos, equinos, caprinos e ovinos com mais de três meses devem ser vacinados. A primeira imunização exige duas doses, com intervalo de 30 dias. Depois, a vacinação é anual.
Notificação de casos
Casos suspeitos de raiva ou ataques de morcegos devem ser comunicados imediatamente ao IMA. O principal transmissor da doença em áreas rurais é o morcego hematófago Desmodus rotundus.
Após a notificação, o órgão envia um veterinário para coletar material e confirmar o diagnóstico. Em caso positivo, são adotadas medidas como vigilância epidemiológica e controle do morcego transmissor.
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