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Justiça Federal encaminha casos de vítimas de hanseníase para conciliação

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A Justiça Federal determinou o encaminhamento de processos envolvendo vítimas de hanseníase para conciliação. A medida segue a Recomendação CJF nº 3/2026, apresentada durante a 10ª Jornada de Direito Civil em Brasília.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais, Varas Comuns e Juizados Especiais devem direcionar os casos ao Centro Judiciário de Conciliação (Cejuscs). Os processos estão incluídos no Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33).

O PNN 33 foi lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para resolver demandas contra o governo federal. O plano beneficia pessoas submetidas a isolamento compulsório por hanseníase até 1986 e seus filhos separados dos pais na época.

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A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, apresentou o plano durante o evento. Estiveram presentes o presidente do STF, Edson Fachin, o presidente do STJ, Herman Benjamin, e o corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão.

A AGU busca evitar um aumento de ações judiciais após a extensão de benefícios aos filhos das vítimas. A recomendação da CJF inclui medidas para agilizar a análise e proposta de acordos, dispensando audiências conciliatórias quando possível.

Pensão especial

A Lei nº 11.520/2007, atualizada pela Lei nº 14.736/2023, garante pensão mensal vitalícia de R$ 2.190,53. O benefício é destinado a vítimas de políticas segregacionistas no tratamento da hanseníase no século XX.

Podem receber a pensão pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, isoladas em domicílio ou seringais, além de filhos separados dos pais nessas condições.

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Dados da Comissão Interministerial de Avaliação mostram que, entre 2007 e outubro de 2024, foram analisados 12.635 pedidos, com 9.034 deferidos. Após a mudança na lei, novos requerimentos aumentaram significativamente.

De janeiro de 2025 a abril de 2026, foram protocolados 12.908 pedidos, com 11.619 ainda não analisados. A internação compulsória de pessoas com hanseníase ocorreu no Brasil entre as décadas de 1920 e 1980.

A Lei nº 11.520/2007 reconheceu a violência das práticas de confinamento e criou a pensão como forma de reparação histórica.

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