O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciou em 16 de junho a ação educacional virtual “A Lei Antifacção e o Combate às Organizações Criminosas”. O evento visa atualizar e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público no enfrentamento ao crime organizado, com foco na Lei nº 15.358/2026.
A iniciativa, que se encerrou em 17 de junho, foi organizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMG. O público-alvo incluiu integrantes da instituição, profissionais do Direito e a comunidade acadêmica.
Na abertura do encontro, o coordenador pedagógico do Ceaf, promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, destacou a relevância do tema. Ele mencionou o impacto da lei na atuação do Ministério Público.
A primeira palestra foi ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Guilherme de Souza Nucci. Ele também é professor e possui mestrado e doutorado em Direito Processual Penal.
O desembargador Nucci iniciou sua exposição lembrando a existência de leis sobre associações criminosas no Brasil. Ele citou o Código Penal (artigo 288), a milícia privada (artigo 288-A), a lei de drogas e a lei de organizações criminosas de 2013.
Segundo Guilherme de Souza Nucci, a nova lei antifacção foca em organizações mais violentas, que dominam territórios. Ele afirmou que o país necessita de leis para combater o crime organizado.
O palestrante alertou que apenas o aumento de penas não resolve o problema. A nova lei prevê punições entre 20 e 40 anos, inclusive para crimes de perigo, como o bloqueio de ruas para impedir a polícia.
Guilherme Nucci destacou que essas penas podem ser somadas a outros crimes, resultando em punições maiores. Sua principal preocupação é a estrutura do Estado para enfrentar as facções.
Ele questionou se o Estado terá inteligência, investigação e combate financeiro suficientes. Caso contrário, o risco é punir apenas os integrantes de menor poder, enquanto os líderes continuam atuando.
O desembargador explicou o conceito de “domínio social estruturado” presente na lei. Este conceito é aplicado quando organizações criminosas usam esse domínio para controlar territórios e impor regras à população.
O professor também apontou possíveis problemas na lei, como penas elevadas para condutas menos graves. Ele mencionou desproporções em relação a outros crimes, como o homicídio.
Guilherme Nucci citou que alegar falsamente pertencer a uma organização criminosa pode gerar pena maior que a de alguns crimes contra a vida. Ele também mencionou dúvidas jurídicas importantes.
Entre as dúvidas, estão a obrigatoriedade de prisão preventiva, o regime fechado obrigatório e a execução da pena em presídios federais para líderes. Ele também citou possíveis conflitos com a Constituição, especialmente no julgamento de homicídios fora do júri.
O desembargador concluiu que a lei trará muitas discussões e questionamentos, incluindo a proporcionalidade das penas. Ele reforçou sua preocupação sobre a capacidade do país de combater o crime organizado de fato.
Ele questionou se o país conseguirá ir além da prisão de pequenos envolvidos, evitando o aumento da população carcerária sem resolver o problema principal. Em seguida, os participantes do evento virtual acompanharam outras palestras.
As palestras abordaram “Instrumentos Processuais e Técnicas Operacionais na Lei Antifacção: Inteligência, Prova e Efetividade da Persecução Penal”. Esta foi proferida pelo procurador de Justiça do MPMG Rogério Filippetto de Oliveira.
Outra palestra foi sobre “Reconfiguração do Direito Penal Material pela Lei Antifacção: Novos Tipos, Agravamentos e Política Criminal”. Esta foi ministrada pelo promotor de Justiça do Ministério Público de Rio Grande do Sul (MPRS) Alexandre Salim.
Em 17 de junho, a programação incluiu discussões sobre “Impactos da Lei Antifacção no Processo Penal: Cadeia de Custódia, Provas Tecnológicas e Garantias Fundamentais”. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Antonio Suxberger.
A programação também contou com a discussão “Recuperação de Ativos na Lei Antifacção: a Ação Civil de Perdimento de Bens e Novos Instrumentos”. Esta foi comandada pelo procurador regional da República Vladimir Aras.
