O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Turmalina, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar. O objetivo é anular o aumento de subsídios concedido a nove vereadores e ex-vereadores do município de José Gonçalves de Minas, no Norte do estado.
A ação também solicita que os agentes políticos envolvidos devolvam aos cofres públicos um valor superior a R$ 350 mil. Este montante representa o prejuízo causado ao erário municipal, conforme apurado pelo MPMG.
A base para a ação foi o Inquérito Civil nº 04.16.0697.0220216.2025-38, instaurado após uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPMG. As investigações revelaram detalhes sobre o aumento dos subsídios.
Em março de 2022, a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 003/2022, que aumentou em 28,12% os subsídios dos parlamentares durante o mandato. Com essa medida, os vencimentos passaram de R$ 3.400,00 para R$ 4.356,08.
Além do aumento, o ato normativo estabeleceu efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Na folha de pagamento de abril do mesmo ano, cada parlamentar recebeu R$ 2.868,24 como “diferença salarial”, referente aos meses anteriores.
Fichas financeiras anexadas ao processo comprovam que o recebimento das parcelas majoradas continuou ao longo da legislatura (2022, 2023 e 2024). Isso gerou um dano superior a R$ 350 mil aos cofres do município.
O Ministério Público aponta que a medida desrespeitou a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa. Ambos os documentos consagram o princípio da anterioridade, que exige que a remuneração dos vereadores seja fixada em uma legislatura para valer na subsequente.
De acordo com a ação, a eficácia retroativa do aumento também violou o artigo 31 da Lei Orgânica do Município. Este artigo proíbe expressamente efeitos financeiros a atos jurídicos antes de sua publicação oficial.
Para a Promotoria de Justiça, a conduta dos parlamentares feriu os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e razoabilidade. A ação destaca que “a impessoalidade e a moralidade restaram corrompidas no exato instante em que a figura do agente político se confundiu com a do beneficiário financeiro”.
A ação ressalta o desvio de finalidade, pois os réus atuaram simultaneamente como ordenadores e destinatários finais da vantagem econômica. Em sede de tutela de urgência (liminar), o MPMG solicita que a Justiça determine à Presidência da Câmara Municipal a interrupção imediata de pagamentos decorrentes da Resolução nº 003/2022.
O pedido é para que os subsídios retornem ao valor de R$ 3.400,00. No julgamento definitivo do mérito, a instituição pede a declaração de nulidade absoluta do ato normativo.
Além disso, solicita a condenação individualizada de todos os vereadores e ex-vereadores beneficiados ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente. Isso inclui as diferenças mensais, o retroativo e os reflexos sobre o 13º salário, devidamente corrigidos com juros e correção monetária.
