O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Morais Filho, informou que aproximadamente 95% dos municípios mineiros não possuem infraestrutura para acolher pacientes psiquiátricos sob medidas de segurança. A declaração ocorreu em 19 de junho, durante a abertura do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação dos hospitais de custódia no estado.
De acordo com o chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a transição para um modelo antimanicomial requer planejamento e oferta adequada de serviços. Ele afirmou que a desinstitucionalização sem estruturação prévia representa desamparo, não humanização.
O procurador destacou a existência de vazios assistenciais em diversas regiões e a escassez de serviços residenciais terapêuticos. Ele mencionou a incapacidade dos municípios de pequeno e médio porte, que correspondem a cerca de 95% do estado, de absorver essa demanda forense complexa.
O julgamento está em andamento na Primeira Turma do STF, em plenário virtual, com previsão de término para 26 de junho. Os ministros analisam uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, que autorizou a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves.
A medida foi concedida após solicitação do MPMG, apresentada em resposta a uma portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa portaria proibia a admissão de novos pacientes nas duas unidades a partir de 8 de junho.
A norma do TJMG seguia as diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Esta política prevê o fechamento gradual dos hospitais de custódia.
Na ação, o MPMG pediu a suspensão integral da resolução do CNJ e da portaria do TJMG, além da interrupção da aplicação das medidas em todo o estado. O Ministério Público defendeu que eventuais mudanças fossem condicionadas à comprovação da capacidade da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).
Alternativamente, o MPMG sugeriu a homologação de um plano de ação construído com a participação do estado e das instituições de Justiça. A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, no entanto, teve um alcance mais restrito.
A decisão se limitou às duas unidades mencionadas e estabeleceu como condição para sua vigência o cumprimento do Tema 698 da repercussão geral do STF. Este tema trata da atuação do Judiciário em políticas públicas de saúde.
A tese do Tema 698 estabelece que intervenções judiciais devem fixar objetivos claros. Além disso, exigem da administração pública a apresentação de um plano de ação detalhado para a implementação das políticas.
Ao fundamentar a decisão, o ministro Flávio Dino enfatizou a necessidade de uma implementação gradual das mudanças. Ele argumentou que a transferência de pacientes para uma rede ainda não estruturada pode comprometer o atendimento em saúde mental.
O ministro também alertou para os possíveis impactos negativos no sistema público de saúde em Minas Gerais. O relator mencionou um precedente do próprio Supremo, de agosto de 2024, que manteve em funcionamento hospitais psiquiátricos no Rio de Janeiro em situação similar.
Além disso, Flávio Dino ressaltou que a constitucionalidade da Resolução nº 487/2023 do CNJ é objeto de análise em ações sob relatoria do ministro Edson Fachin. Este fato recomenda cautela na adoção de medidas administrativas irreversíveis.
Política antimanicomial
A Resolução nº 487 do CNJ, em vigor desde maio de 2023, instituiu a Política Antimanicomial no Poder Judiciário. Ela determinou o fechamento progressivo dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs).
Os prazos para o fechamento foram ampliados em 2024, com a possibilidade de prorrogação mediante a apresentação de um plano de ação pelos tribunais. Em Minas Gerais, a regulamentação para a aplicação da medida foi publicada em maio deste ano.
Para mais informações, assista ao vídeo:
