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Empresas interessadas em participar de licitações públicas devem cumprir integralmente as cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com a AGU, três empresas do mesmo grupo econômico tentaram flexibilizar as regras, alegando dificuldade para preencher as vagas. Elas propuseram calcular as cotas apenas com base nos funcionários das sedes e filiais, excluindo os trabalhadores alocados em contratos com clientes.
Em primeira instância, a Justiça permitiu parcialmente o critério apenas para licitações da administração direta da União. A AGU recorreu, argumentando que a exclusão de parte dos empregados reduziria artificialmente as cotas e prejudicaria a igualdade entre concorrentes.
O TRF4 reformou a decisão inicial por unanimidade, determinando que o cálculo das cotas deve incluir todos os empregados, sem exceções. O tribunal destacou que a alegação de dificuldade não justifica o descumprimento da lei e que as empresas precisam comprovar esforços para preencher as vagas.
Segundo a AGU, a decisão reforça a constitucionalidade das exigências previstas na Lei de Licitações. “Ao manter as cotas, a lei garante oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade”, afirmou o advogado da União Sadi Tolfo Júnior, que atuou no caso.
O processo de referência é o 027312-39.2023.4.04.7200/SC. A informação foi divulgada pela Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU.
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