Com a vigência do “ECA Digital”, instituições de ensino enfrentam regras mais rigorosas para o uso de imagens de alunos em campanhas de marketing. A nova legislação exige maior cautela na exploração comercial de fotos e vídeos, especialmente durante o período de rematrículas, orientando as escolas a revisarem seus termos de consentimento e políticas de privacidade para garantir a conformidade legal e a proteção dos estudantes.
Embora as escolas possam continuar a divulgar registros de atividades pedagógicas, como festas e apresentações, a exploração da imagem de menores com fins lucrativos exige cuidados jurídicos adicionais. De acordo com informações do jornal O Tempo, isso pode incluir a elaboração de termos específicos e, em alguns casos, a necessidade de uma autorização judicial para garantir a proteção dos estudantes envolvidos no processo.
A nova regulamentação busca reduzir a exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essa medida acompanha outras restrições recentes, como a proibição do uso de celulares em salas de aula em diversas localidades do país. O objetivo é alinhar as práticas das escolas com a proteção integral prevista na legislação, adaptando-se às novas realidades da infância conectada e aos seus desafios.
Paulo Tadeu Righetti Barcelos, vice-diretor acadêmico da Faculdade de Direito Milton Campos, esclarece a questão. “A utilização da imagem de crianças e adolescentes em campanhas institucionais e publicitárias não foi proibida pelo ECA Digital. Contudo, a nova legislação reforça a necessidade de cautela quando houver finalidade comercial na exploração da imagem de menores de idade. As escolas podem garantir a conformidade com a legislação adotando uma política institucional clara de proteção de dados e de uso da imagem de crianças e adolescentes”.
Recomendações para conformidade legal
Para se adequarem, as escolas devem garantir que os termos de consentimento de uso de imagem sejam detalhados. É fundamental especificar onde as fotos e vídeos serão publicados, como em redes sociais ou materiais impressos, e também definir claramente por quanto tempo esse material poderá ser utilizado pela instituição de ensino, oferecendo transparência total aos pais e responsáveis.
Mesmo com a autorização dos pais, a escolha das imagens para publicação deve sempre priorizar o bem-estar e a dignidade do aluno. Fotos de projetos escolares são permitidas com uma autorização mais simples, enquanto peças publicitárias para captar novos alunos, segundo o jornal O Tempo, exigem uma revisão jurídica detalhada para evitar infrações à nova legislação de proteção.
Por fim, é essencial que as equipes de comunicação, professores e fotógrafos contratados sejam devidamente capacitados sobre as novas regras. O treinamento deve abranger tanto as diretrizes do ECA Digital quanto as da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que todos os profissionais envolvidos compreendam e apliquem as normas de privacidade e proteção de dados corretamente.
