O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar que obriga dois hospitais de Viçosa, na Zona da Mata, a fornecerem prontuários médicos e relatórios assistenciais. A medida visa atender a requisições da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e do próprio MPMG para fins de investigação. A decisão busca resolver um entrave que, segundo o MPMG, vinha prejudicando o andamento de investigações de crimes na região.
A liminar, obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Viçosa em 30 de junho, determina que a Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião) e a Fundação Assistencial Viçosense (Hospital São João Batista) colaborem. Anteriormente, as instituições exigiam autorização expressa dos pacientes ou determinação judicial específica para a liberação de documentos.
Essa exigência era baseada na proteção constitucional da intimidade, no sigilo médico, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e nas normas do Conselho Federal de Medicina. A Justiça considerou que, embora o sigilo médico e a proteção à intimidade sejam garantias constitucionais, eles não são absolutos e devem ser harmonizados com a segurança pública e a proteção à vida.
A juíza fundamentou a decisão na Lei nº 12.830/2013 e na Constituição Federal, que conferem ao delegado de polícia e ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar documentos necessários. O Poder Judiciário apontou que o acesso a esses documentos não suprime a proteção aos dados sensíveis, mas transfere a guarda da informação para órgãos com dever legal de sigilo.
A decisão ressalta que exigir o consentimento da vítima para investigar um crime contra ela prejudica a efetividade da atuação estatal. Além disso, a exigência de consentimento é incompatível com a natureza de investigações que envolvem violência doméstica, violência sexual, e crimes contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade.
Os hospitais têm um prazo de 15 dias para atender às requisições pendentes. Para futuras solicitações vinculadas a procedimentos investigatórios devidamente instaurados, as instituições não poderão recusar o fornecimento sem justificativa legal idônea. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada uma multa de R$ 200,00 por requisição não atendida.
Tanto o MPMG quanto a PCMG devem observar rigorosamente o sigilo das informações, limitando seu uso estritamente às finalidades da investigação em curso. Antes de acionar a Justiça, o MPMG tentou resolver a situação de forma extrajudicial, buscando viabilizar a obtenção dos documentos sem comprometer a proteção dos dados sensíveis dos pacientes.
Foram cogitados formulários de autorização assinados pelas vítimas perante a autoridade policial. No entanto, essa solução não foi suficiente, pois a obtenção da autorização tornou-se impossível em alguns casos, especialmente quando os documentos se referiam ao próprio investigado.
